Apartamento com 3 quartos no Jardim Gibertoni
Rua Coronel Carlos Simplício Rodrigues, 85 · Jardim Gibertoni · São Carlos/SP


















Resumo
- Área privativa
- 76.65 m²
- Área total
- 111.455 m²
- Quartos
- 3
- Banheiros
- 2
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 174.784
- Inscrição IPTU
- 09077022040
Descrição do leiloeiro
Direitos sobre apto c/ 76,65 AC e 111,45m² AT no Jardim Gibertoni, São Carlos/SP DIREITOS DE USUFRUTO sobre o imóvel MATRÍCULA nº 174.784 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 09.077.022.040 da Prefeitura Municipal de São Carlos/SP. DESCRIÇÃO: a UNIDADE AUTÔNOMA designada como APARTAMENTO nº 102, do "Tipo II", localizada no 10º andar ou 10º pavimento do empreendimento denominado Edifício Residencial Amazonas, situado na cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos/SP, na Rua Coronel Carlos Simplício Rodrigues, nº 85, no Jardim Gibertoni, contendo 03 dormitórios, sendo 01 suíte com WC, sala de estar/jantar, varanda, WC social, cozinha e área de serviço, com área real privativa de 76,650 metros quadrados, área real comum de 34,805 metros quadrados, perfazendo a área real total de 111,455 metros quadrados, correspondendo a fração ideal de 2,255% no terreno e nas demais coisas de uso comum. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 2) Imóvel ocupado a título de LOCAÇÃO; 3) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 5) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. AVALIAÇÃO: R$ 133.333,33 (cento e trinta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Vara
- Trt2
- Exequente
- Rosana de Souza Freitas
- Executado
- Nanny Promocao de Vendas Eireli; Angela Aoas Daidone
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência
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Análise da matrícula
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