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JudicialAlexandre Alves de Amorim

Apartamento com 3 quartos no Alphaville Centro Industrial e Empresarial

Alameda Mamoré, 947 · Alphaville Centro Industrial e Empresarial · Barueri/SP

Apartamento com 3 quartos no Alphaville Centro Industrial e Empresarial (foto 1 de 4)
Apartamento com 3 quartos no Alphaville Centro Industrial e Empresarial (foto 2 de 4)
Apartamento com 3 quartos no Alphaville Centro Industrial e Empresarial (foto 3 de 4)
Apartamento com 3 quartos no Alphaville Centro Industrial e Empresarial (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área privativa
143.58 m²
Área total
267.396 m²
Quartos
3
Banheiros
3
Vagas
2
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
134.234
Inscrição IPTU
2445361630191010373

Apto c/ 267,39m² AT em Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 134.234 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. CONTRIBUINTE Nº: 24453.61.63.0191.01.037.3. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº. 191, localizado no 19º andar, do "CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DE VILLE", situado na Alameda Mamoré, nº 947, construído no imóvel nº 19 da quadra nº 12, do empreendimento denominado Alphaville - Centro Industrial e Empresarial, integrante do Quinhão 03, da propriedade denominada Sítio Tamboré, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área útil ou privativa real de 143,580m2; área comum real (inclusive duas vagas de garagem) de 123,816m2; área total real (inclusive depósito) de 267,396m2; fração ideal de 2,3810%, tendo o direito ao uso de duas vagas na garagem, para automóveis de passeio, em locais individuais e indeterminados, com uso de manobrista. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 645f024): "O imóvel em questão possui três dormitórios, sendo uma suíte, além de sala, mais um banheiro e um lavabo, cozinha, área de serviço, e duas vagas de garagem". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRA PENHORA. 3) Caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel. 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Valor Total da Avaliação: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

Processo judicial

1000074-42.2015.5.02.0386Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Alexandre Alves de Amorim
Executado
Promarkt Transportes Ltda; Osvaldo da Silva; Leandro Domingos Silva; Bruno Jose Flor

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceo adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa
  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lancebem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência.
  • Tributosvalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaCaberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel.

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