Prédio no Jardim da Glória
Rua Marcelino Champagnat, 185 · Jardim da Glória · São Paulo/SP








Resumo
- Área total
- 581 m²
- Tipo
- Prédio
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 5.880
- Inscrição IPTU
- 03914800690
Descrição do leiloeiro
Imóvel c/ 581m² AT em Jardim da Glória, São Paulo/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA 5.880 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 039.148.0069-0. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO E SEU TERRENO à rua Marcelino Champagnat nº 185, no 9º subdistrito - VILA MARIANA, contribuinte número 039.148.0069, medindo 16,27m.de frente para a referida rua, em linha obliqua, mais 4,14m em linha curva na confluência da rua Marcelino Champagnat com a rua Josimar Moreira de Mello, mais 13,55m de frente para a rua Josimar Moreira de Mello, por 15,12m na linha dos fundos, por 20,87m da frente aos fundos do lado direito de quem do imóvel olha para rua; 25,00m no lado esquerdo, encerrando a área de 581,00m2 e confrontando pela frente com as citadas ruas e no lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com o prédio nº 99 da rua Marcelino Champagnat de José Paulo Cindanes; no lado esquerdo com o prédio nº 3 da rua Josimar Moreira de Mello de Anibal Leopoldo e Silva de Carvalho e nos fundos com os lotes nºs 53 e 52 da mesma quadra. Certificou o Oficial de Justiça (Id.5f4f55a): “Benfeitorias não constantes na matrícula: churrasqueira, deck, elevador”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ ARRESTO. 4) IMÓVEL OCUPADO. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 08e55a1): “(...) nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN); (...) nos termos dos §7º e 8º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, de 16 dezembro de 2021, deverá constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (...)”. Valor Total da Avaliação: R$ 4.290.000,00 (quatro milhões e duzentos e noventa mil reais).
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Exequente
- Petrina dos Anjos Viana
- Executado
- Meteoro do Brasil Industrial Comercial Exportadora Ltda; Ivo Vancini; Manuel Rios Martinez; Giancarlo Vancini
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN)
IPTU na prefeitura
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Mercado
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