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JudicialFlavio Galdino da Silva

Comercial no Tamboré

Alameda Araguaia, 2750 · Tamboré · Barueri/SP

Comercial no Tamboré (foto 1 de 5)
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5 fotos

Resumo

Área privativa
42.12 m²
Área total
95.791 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
150.554
Inscrição IPTU
2321212820001030863

Sala coml. c/ 42,120m² em Tamboré, Barueri/SP DOMÍNIO ÚTIL (detentora do domínio direto: União Federal) sobre o imóvel MATRÍCULA nº 150.554 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 23212.12.82.0001.03.086.3 da Prefeitura Municipal de Barueri/SP. Cadastro na Secretaria do Patrimônio da União R.I.P. nº 6213.0112975-54. DESCRIÇÃO: o ESCRITÓRIO nº 1.010, localizado no 10º pavimento ou 10º andar, do empreendimento denominado Edifício Office Tamboré, integrante do empreendimento denominado Condomínio Shopping Center Tamboré, situado na Alameda Araguaia, números 2.750, 2.800 e 2.880, esquina com a Avenida Piracema, números 535, 601, 665 e 669; e, Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, números 1.055, 1.111, 1.119 e 1.221, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, assim descrito e caracterizado: possui a área privativa coberta edificada de 42,120m², a área comum coberta edificada de 46,664m², a área comum descoberta de 7,007m², sendo a área total (construída descoberta) de 95,791m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0059% no terreno e nas demais coisas de propriedade e uso comuns. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de Penhora e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conquanto exista registro de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sobre o imóvel sem a respectiva anotação de BAIXA, há nos autos (id.17f1cf9) petição do credor dando conta da INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR vinculado ao referido imóvel; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. AVALIAÇÃO: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).

Processo judicial

1000002-88.2022.5.02.0231Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Flavio Galdino da Silva
Executado
Cba Minerva Color Brasil Quimica Ltda; Alia da Conceicao Costa; Luiz Felipe Assadurian

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceNos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particula

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