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JudicialSebastiao dos Reis Nascimento

Terreno no Jardim São Caetano

Avenida Papa João XXIII · Jardim São Caetano · São Caetano do Sul/SP

Terreno no Jardim São Caetano (foto 1 de 12)
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12 fotos

Resumo

Área total
1179 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
551
Inscrição IPTU
110370002

50% de terreno c/ 1.179m² em São Caetano do Sul/SP A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 551 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, DE PROPRIEDADE DE SERGIO FREITAS QUEIROGA. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 11.037.0002. DESCRIÇÃO: O LOTE Nº 2 DA QUADRA Nº 27, da planta dos terrenos do Bank of London and South America Limited, no bairro Jardim São Caetano, da cidade e comarca de São Caetano do Sul, atualmente assim descrito: situado à Avenida Papa João XXIII, lado esquerdo de quem vai da Rua Fernão Dias para a Pracinha existente na confluência da Avenida Papa João XXIII, Rua Estácio de Sá, Rua Tomé de Souza, dista 23,87m do ponto (no lote 3 da mesma quadra) onde começa a curva da esquina da Avenida Papa João XXIII com a Rua Fernão Dias; mede dito terreno 37,46m de frente; 28,95m da frente ao fundo no lado direito de quem olha da Avenida para o terreno, 34,80m no lado esquerdo, 37,00m nos fundos, facejando com a Rua Tomé de Souza, contendo a área de 1.179,00m², confinando no lado direito com o lote 01 de propriedade dos ora vendedores, Antonio da Luiza e sua mulher; confronta do lado esquerdo com o lote nº 03, de propriedade dos ora vendedores Antonio da Luiza e sua mulher. OBSERVAÇÕES 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidades. 3) Conforme Av. 18, foi declarado ineficaz o compromisso de venda e compra registrada sob nº 6 da matrícula, ante o reconhecimento de fraude à execução. 4) Conforme despacho do juízo da execução (id: 918ed42): “a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial”. Imóvel avaliado em sua totalidade em R$ 4.028.068,29. AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL: R$ 2.014.034,15 (dois milhões, quatorze mil e trinta e quatro reais e quinze centavos).

Processo judicial

0145600-51.1997.5.02.0301Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Sebastiao dos Reis Nascimento
Executado
Unicenco Unid Central Const Civil Coml Construtora Ltda; Sergio Freitas Queiroga; Vilma Marsan Queiroga

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lancea) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, ins

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