Garagem/Box no Jardim Flor da Montanha
Rua Tabatinguera · Jardim Flor da Montanha · Guarulhos/SP






Resumo
- Área privativa
- 10.35 m²
- Área total
- 21.605 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Garagem/Box
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 151.741
- Inscrição IPTU
- 08375030001100095
Descrição do leiloeiro
Vaga de garagem c/ 10,35m² AP em Jardim Flor da Montanha, Guarulhos/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 151.741 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 083.75.03.0001.10.009-5. DESCRIÇÃO: VAGA DE GARAGEM bº 277M, localizada no 3º subsolo, integrante do empreendimento denominado “Cidade Maia Residencial Condomínio Residencial Praça Cidade Maia (Subcondomínio 2)”, situa-se atrás o Condomínio Residencial Alameda Cidade Maia, com a lateral direita voltada para a Rua Tabatinguera, de quem da Avenida Bartholomeu de Carlos olha para o empreendiento, possui área privativa de 10,350m², comum de 11,255m², 9,404m² coberta e 1,851m² descoberta), perfazeno a área total de 21,605m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0000514 no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio. Confronta a frente com a circulação de veículos, pelo lado direito com a vaga 278M, pelo lado esquerdo com a vaga 275M e colunas do edifício e nos fundos parte espaço vazio voltado para o bicicletário. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do juízo da execução (id:c87bda1): "(...) deverá constar expressamente do edital a impossibilidade de participação de pessoas estranhas ao Condomínio Residencial Cidade Maia, em observância ao art. 1.331, §1º, do Código Civil e à convenção condominial já juntada aos autos. Determino, ainda, a intimação do síndico, na pessoa do patrono habilitado aos autos, para: a) ciência das datas designadas para o leilão; b) divulgação do edital, mediante afixação em local visível e de ampla circulação, a fim de dar ciência aos condôminos acerca da realização da hasta pública. Fixo o lance mínimo em 80% do valor da avaliação. Com fundamento no parágrafo único do art. 130 do CTN e no art. 1º, §7º, do Provimento GP/CR nº 07/2021, deverá constar do edital que eventuais débitos tributários anteriores à alienação judicial sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, observada a preferência legal do crédito trabalhista, não respondendo o arrematante por tais débitos". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Exequente
- Ana Paula Ramos
- Executado
- Antonio Nunes de Sousa Neto; Ligia Alves Moreira
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Tributosvalor não informadoPago com o valor do lance
Com fundamento no parágrafo único do art. 130 do CTN e no art. 1º, §7º, do Provimento GP/CR nº 07/2021, deverá constar do edital que eventuais débitos tributários anteriores à alienação judicial sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, observada a preferência legal do crédito trabalhista, não respon
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