leilão aqui
JudicialAna Paula Ramos

Garagem/Box no Jardim Flor da Montanha

Rua Tabatinguera · Jardim Flor da Montanha · Guarulhos/SP

Garagem/Box no Jardim Flor da Montanha (foto 1 de 6)
Garagem/Box no Jardim Flor da Montanha (foto 2 de 6)
Garagem/Box no Jardim Flor da Montanha (foto 3 de 6)
Garagem/Box no Jardim Flor da Montanha (foto 4 de 6)
Garagem/Box no Jardim Flor da Montanha (foto 5 de 6)
Garagem/Box no Jardim Flor da Montanha (foto 6 de 6)
6 fotos

Resumo

Área privativa
10.35 m²
Área total
21.605 m²
Vagas
1
Tipo
Garagem/Box
Ocupação
Não informada
Matrícula
151.741
Inscrição IPTU
08375030001100095

Vaga de garagem c/ 10,35m² AP em Jardim Flor da Montanha, Guarulhos/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 151.741 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 083.75.03.0001.10.009-5. DESCRIÇÃO: VAGA DE GARAGEM bº 277M, localizada no 3º subsolo, integrante do empreendimento denominado “Cidade Maia Residencial Condomínio Residencial Praça Cidade Maia (Subcondomínio 2)”, situa-se atrás o Condomínio Residencial Alameda Cidade Maia, com a lateral direita voltada para a Rua Tabatinguera, de quem da Avenida Bartholomeu de Carlos olha para o empreendiento, possui área privativa de 10,350m², comum de 11,255m², 9,404m² coberta e 1,851m² descoberta), perfazeno a área total de 21,605m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0000514 no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio. Confronta a frente com a circulação de veículos, pelo lado direito com a vaga 278M, pelo lado esquerdo com a vaga 275M e colunas do edifício e nos fundos parte espaço vazio voltado para o bicicletário. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do juízo da execução (id:c87bda1): "(...) deverá constar expressamente do edital a impossibilidade de participação de pessoas estranhas ao Condomínio Residencial Cidade Maia, em observância ao art. 1.331, §1º, do Código Civil e à convenção condominial já juntada aos autos. Determino, ainda, a intimação do síndico, na pessoa do patrono habilitado aos autos, para: a) ciência das datas designadas para o leilão; b) divulgação do edital, mediante afixação em local visível e de ampla circulação, a fim de dar ciência aos condôminos acerca da realização da hasta pública. Fixo o lance mínimo em 80% do valor da avaliação. Com fundamento no parágrafo único do art. 130 do CTN e no art. 1º, §7º, do Provimento GP/CR nº 07/2021, deverá constar do edital que eventuais débitos tributários anteriores à alienação judicial sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, observada a preferência legal do crédito trabalhista, não respondendo o arrematante por tais débitos". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Processo judicial

1001832-34.2022.5.02.0314Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Ana Paula Ramos
Executado
Antonio Nunes de Sousa Neto; Ligia Alves Moreira

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceCom fundamento no parágrafo único do art. 130 do CTN e no art. 1º, §7º, do Provimento GP/CR nº 07/2021, deverá constar do edital que eventuais débitos tributários anteriores à alienação judicial sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, observada a preferência legal do crédito trabalhista, não respon

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.