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Casa no Fazenda Tamboré

Avenida Marília, 252 · Fazenda Tamboré · Barueri/SP

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4 fotos

Resumo

Área privativa
881.07 m²
Área total
1259.27 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
38.461
Inscrição IPTU
2445462120255000002

Descrição do leiloeiro

Direitos sobre casa c/881,07m² AC no Loteamento Fazenda Tamboré, Barueri/SP OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 38.461 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 24454.62.12.0255.00.000.2. RIP Nº 6213.0002387-21. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra sobre o domínio útil , por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado lote nº 19, da quadra nº 18, do loteamento denominado Fazenda Tamboré Residencial localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: (AV.01) a descrição inicia-se num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Marília, distante 95,00m do ponto de intersecção do limite este da faixa do oleoduto Paulinia-Barueri, com o alinhamento este da Avenida Marília, medidos pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Marília, desse ponto segue confrontando com o lote 20 da mesma quadra numa distância de 43,63m; daí deflete à direita e segue confrontando com os lotes 13 e 14 da mesma quadra numa distância de 29,80m; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 18 da mesma quadra numa distância de 40,94m; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Marília numa distância de 30,00m até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.259,27 m2. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel. 3) Há débitos condominiais (R$ 164.326,17 em 21/01/2026). 4) Há indisponibilidade. 5) Há outras penhoras. 6) Há ação rescisória (Av.19). 7) Há ação de embargos de terceiro cível (Av.15). 8) De acordo com Av.06, foi edificada uma residência que recebeu o nº 252, com frente para a Avenida Marília, com 881,07m² de área construída (sendo 844,67m² para a residência e 36,40m² área de piscina). 9) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID e6486d7), “houve a penhora dos direitos aquisitivos da empresa BRAZCARNES PARTICIPACOES S.A. (…) sobre o imóvel matrícula 38.461, derivados da promessa de compra e venda formalizada pela escritura lavrada em 23/07/2013, livro nº 2.926, páginas 211/226, no 3º Tabelião de Notas da Capital, São Paulo, não levada a registro, sobre o domínio útil do imóvel”. 10) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID a8dd39e), “eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Quanto aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

Processo judicial

1002236-54.2016.5.02.0069Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Jocelito Jaco Olimpio Laste
Executado
Porcao Licenciamentos e Participacoes S/A.; Serrana Grill Limitada; Brazcarnes Participacoes S.A.; Brazal - Brasil Alimentos S.A.; Churrascaria Vento Norte Ltda; Jgl Administradora de Imoveis Ltda - Epp; Jorlus Empreendimento Em Restaurantes Ltda; Brazilian Food Branding Ltda.; Giovani Laste; Jorge

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 164.326em 21/01/2026
    Comprador pagaHá débitos condominiais (R$ 164.326,17 em 21/01/2026).
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceQuanto aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos.

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 38.461 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.