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JudicialDaniela dos Santos Carvalho

Apartamento no Parque Erasmo Assunção

Avenida Itamarati, 2205 · Parque Erasmo Assunção · Santo André/SP

Apartamento no Parque Erasmo Assunção (foto 1 de 4)
Apartamento no Parque Erasmo Assunção (foto 2 de 4)
Apartamento no Parque Erasmo Assunção (foto 3 de 4)
Apartamento no Parque Erasmo Assunção (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área privativa
48.61 m²
Área total
99.72 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
84.739
Inscrição IPTU
14200128

Apto c/ 48,61m² AP em Parque Erasmo Assunção, Santo André/SP. IMÓVEL DE MATRÍCULA 84.739 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Nº 14.200.128. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO nº 144 B, localizado no 14º andar - PRUMADA B, do "EDIFÍCIO ATLANTA", situado na Avenida Itamarati nº 2205, perímetro urbano desta cidade, possuindo uma área privativa de 48,61m²; área de garagem de 9,90m², correspondente a 1 (uma) vaga na garagem coletiva do edifício; área comum de 41,21m²; e área total de 99,72m²; correspondente à fração ideal no terreno de 0,6488%. O referido condomínio foi construído sobre o terreno de 2.195,20m². OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação fiduciária não baixada. Conforme informação do credor fiduciário, o contrato foi liquidado (id:7392db1). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Há outras penhoras; 3) Há indisponibilidades; 4) Há ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial; 5) Há débitos de condomínio no importe de R$ 8.929,25, atualizado até 01/07/2026 (id:eba6515); 6) Conforme despacho do juízo da execução (id:422db8f): "Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 75% do valor da avaliação". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais).

Processo judicial

1001188-71.2025.5.02.0028Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Daniela dos Santos Carvalho
Executado
Benserv Terceirizacao de Servicos Ltda; Cristina Laurente Agustinho Andrade; Daniela Ferreira Viana Andrade

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 8.929em 01/07/2026
    Comprador pagaHá débitos de condomínio no importe de R$ 8.929,25, atualizado até 01/07/2026 (id:eba6515);
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceOs débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021.
  • Saldo da alienação fiduciáriavalor não informado
    Pago com o valor do lanceO débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor.

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