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JudicialMauro Lucio BragaAceita parcelamento

Garagem/Box no Centro

Rua Tomé de Sousa, 192 · Centro · São Bernardo do Campo/SP

Garagem/Box no Centro (foto 1 de 4)
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Garagem/Box no Centro (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área privativa
39.6 m²
Área total
50.7921 m²
Vagas
3
Tipo
Garagem/Box
Ocupação
Não informada
Matrícula
108547
Inscrição IPTU
001019045177

Vaga tripla c/ 39,60m² AP no Centro, São Bernardo do Campo/SP. DIREITOS AQUISITIVOS sobre o imóvel MATRÍCULA nº 108.547 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 001.019.045.177 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA TRIPLA nº 69, localizada no 1º Subsolo do Condomínio Suz Square, com acesso pelo nº 192 da Rua Tomé de Sousa, com capacidade para abrigar 03 automóveis de passeio de pequeno porte, padrão nacional, tendo área privativa real construída de 39,6000m³, área real comum de 11,1921m³, totalizando a área real construída de 50,7921m³, equivalente a uma fração ideal de 0,1383% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Nos termos do Artigo 94 da Convenção do Condomínio Suz Square: "...As Vagas de Garagem somente poderão ser objeto de uso re propriedade de condômino que também seja proprietário de apartamento (s) do edifício, sendo vedada a cessão, alienação, locação ou qualquer outro ato que implique transferência de utilização ou da propriedade da Vaga de Garagem para pessoas estranhas ao Condomínio..."; 2) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 3) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Processo judicial

1000628-82.2020.5.02.0262Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Mauro Lucio Braga
Executado
Mobiplan Ind e Com de Moveis e Divisorias Ltda; Arnaldo Muniz; Luiz Carlos Maistro

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceo adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos

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