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JudicialJose Carlos AnselmoOcupado

Apartamento no Santa Efigênia

Rua General Osório, 188 · Santa Efigênia · São Paulo/SP

Apartamento no Santa Efigênia (foto 1 de 5)
Apartamento no Santa Efigênia (foto 2 de 5)
Apartamento no Santa Efigênia (foto 3 de 5)
Apartamento no Santa Efigênia (foto 4 de 5)
Apartamento no Santa Efigênia (foto 5 de 5)
5 fotos

Resumo

Área privativa
44.23 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
85.757
Inscrição IPTU
00805902554

Apto c/ 44,23m² AC em Santa Efigênia, São Paulo/SP. O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 85.757 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 008.059.0255-4. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 501, localizado no 5º andar do Edifício Julia Cristianini, situado na Rua General Osório, nº 188, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com área construída de 44,23m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3696%. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (R$ 50.240,29 em julho/2026). 2) Há outra penhora. 3) Imóvel ocupado. 4) Certificou o oficial de justiça em 14/05/2026 (ID b08c166): “Estado de conservação do imóvel – péssimo”. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 43b5d95), “eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 78, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Processo judicial

0166300-51.2009.5.02.0067Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Jose Carlos Anselmo
Executado
Condominio Edificio Julia Christianini

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 50.240em 07/2026
    Comprador pagaHá débitos condominiais (R$ 50.240,29 em julho/2026).
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lancePor outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN

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