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Apartamento com 2 quartos no Jardim do Estádio

Rua Adriático, 151 · Jardim do Estádio · Santo André/SP

Apartamento com 2 quartos no Jardim do Estádio (foto 1 de 6)
Apartamento com 2 quartos no Jardim do Estádio (foto 2 de 6)
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Apartamento com 2 quartos no Jardim do Estádio (foto 5 de 6)
Apartamento com 2 quartos no Jardim do Estádio (foto 6 de 6)
6 fotos

Resumo

Área privativa
54.97875 m²
Área total
83.91123 m²
Quartos
2
Banheiros
1
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
134.949
Inscrição IPTU
11394372

Descrição do leiloeiro

Apto c/ 83,91m² AP em Jardim do Estadio, Santo André/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 134.949 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP, CONTRIBUINTE: 11.394.372. DESCRIÇÃO: Apartamento nº. 22, localizado no 2º andar do Bloco 18 (6-2-3), do Conjunto Residencial Adriático, situado na Rua Adriático, nº. 151, contendo sala de estar/jantar com sacada; 02 (dois) dormitórios; 01 (um) banheiro completo; cozinha e área de serviço. Possui área privativa real de 54,97875m²; área comum de divisão proporcional real de 28,93248m² (nesta incluída a área correspondente a 01 (uma) vaga de garagem descoberta); perfazendo uma área total real construída de 83,91123m²; correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum no todo do condomínio igual a 0,0006089 ou 0,06089% ou ainda 38,85196m²; e, uma participação nas partes e coisas comuns do Edifício em que se localiza igual a 0,0138889 ou 1,38889%. O terreno onde se assenta o Conjunto Residencial Adriático, possui uma área total de 63.806,80m², e localiza-se na Rua Adriático, no antigo Sítio dos Vianas, perfeitamente descrito e caracterizado na Matrícula nº. 82.131 deste Oficial de Registro de Imóveis. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado; 2) Há ação de procedimento comum cível - adjudicação compulsória (Av.19); 3) Há indisponibilidades; 4) Há outra penhora; 5) Há arresto; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: e87086c): “...Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a /adjudicante é isento dos mesmos, arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista...”. Valor Total da Avaliação: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Processo judicial

1001667-30.2016.5.02.0012Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Ação
Execução
Exequente
Sidinei dos Santos Soares
Executado
Construtora Algibi Eireli; Alexandre Attina de Castro Azevedo; Projeto Imobiliario C 2 S/A.

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lance...a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de resp

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