Prédio no Vila Osasco
Rua dos Marianos, 248 · Vila Osasco · Osasco/SP


Resumo
- Área total
- 236.08 m²
- Tipo
- Prédio
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 99987, 99.988
- Inscrição IPTU
- 2322441270092000001
Descrição do leiloeiro
50% de imóvel c/ 236,08m² AT no Centro, Osasco/SP. A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 99.987 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP, DE PROPRIEDADE DE FLAVIA PUNGILLO, CPF: 160.936.198-93. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23224.41.27.0092.00.000.01. DESCRIÇÃO: Um prédio residencial sob o nº 248 da Rua dos Marianos e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 9 da quadra 19-A, Vila Osasco, nesta cidade, medindo 10,43m de frente para a referida Rua dos Marianos, confinando de um lado onde mede 17,54m, deduzido o canto quebrado com a Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, para a qual faz esquina, medindo o canto quebrado 2,82m, de outro lado mede 19,30m, confinando com parte do lote 8, tendo nos fundos a largura de 12,20m, confinando com o remanescente (Matrícula nº 99.988), encerrando a área de 236,08m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado; 2) Há caução; 3) Há indisponibilidade; 4) Há outra penhora; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. 4499f72): “...Deverá constar do edital, expressamente, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como o registro de que débitos condominiais (natureza não tributária) ficarão subrogados no bem arrematado, nos termos do disposto no artigo 122 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023...”. Avaliação da metade ideal: R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Exequente
- Ivan Luis Rancura
- Executado
- Flavia Pungillo Cosmeticos - Epp; Flavia Pungillo
Dívidas
Informadas no anúncio
- Tributosvalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Deverá constar do edital, expressamente, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida
- Condomíniovalor não informadoComprador paga
bem como o registro de que débitos condominiais (natureza não tributária) ficarão subrogados no bem arrematado, nos termos do disposto no artigo 122 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.