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Prédio no Vila Uberabinha

Rua Inhambú, 1.062, 1062 · Vila Uberabinha · São Paulo/SP

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Prédio no Vila Uberabinha (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área total
167 m²
Tipo
Prédio
Ocupação
Ocupado
Matrícula
37078
Inscrição IPTU
04111300340

66,66% de imóvel c/ 167m² em Vila Uberabinha - São Paulo/SP 66,66% (2/3) da Nua Propriedade do IMÓVEL MATRÍCULA 37.078 do 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP de propriedade de Andrea Froes Betti CPF nº 263.596.168-90 e Carlos Renato Froes Betti CPF nº 130.437.998-10. Contribuinte Municipal nº 041.113.0034-0. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: - Rua Inhambú, 1.062, esquina com a rua Rouxinol, na Vila Uberabinha, em Indianopolis, 24º Subdistrito. UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, medindo 6,15ms., de frente, 3,50ms., no canto chanfrado da esquina da rua Rouxinol, 17,70ms., da frente aos fundos, de um lado, ao longo da rua Rouxinol, 20,00ms., aproximadamente do outro lado, onde divide por muros e paredes de meação com o prédio 1.068, da rua Inhambú, de propriedade de Renato Fava de Moraes a 8,50 ms., aproximadamente nos fundos, onde confronta com propriedade de Benedito José de Barros, com a área de 167,00ms2, aproximadamente. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 4e4d37c) Ocupação Atual: no térrreo o imóvel é ocupado pelos inquilinos: loja 1 pelo Sr (...) (loja de material de construção) e loja 2 pelo Sr. (...) (mania quilt), no andar superior reside o Sr (...)"; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Consta na Av. 4 que o imóvel da matricula ficou gravado com clausulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade; 5) Consta na Av. 5 usufruto; 6) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), sendo a Parte de 66,66% (2/3) da Nua Propriedade Avaliada em R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).

Processo judicial

0243000-02.2007.5.02.0241Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Admilson dos Santos Mattos
Executado
Higibetti Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda; Alexandre Henriques Paiva; Andrea Froes Betti; Carlos Renato Froes Betti

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Outra dívidavalor não informado
    Pago com o valor do lanceNos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particula

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