Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 1.725.000Ver imóveis disponíveis em Imperatriz
Casa
R. Cel. Mário Andreaza, 204, Tres Poderes · Imperatriz/MA
Resultado do leilão
Vendido
- Lance vencedor
- R$ 1.725.000
- Data do leilão
- 16/07/2025
- Data do lance vencedor
- 04/08/2025
- Em relação à avaliação
- 20% abaixo
- Fonte
- leilaovip.com.br



Resumo
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE AS PARTES POSSUEM SOBRE UM TERRENO URBANO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ-MA, COM FRENTE PARA A RUA CORONEL MARIO ANDREAZZA, N. 204, PARTE DOS LOTES 03, 04, 05 E 12, DA QUADRA 23, LOTEAMENTO JARDIM TRÊS PODERES, BAIRRO TRÊS PODERES, COM ÁREA DE 1.163,01M² e perímetro de 176,34m. DESCRIÇÃO DO TERRENO: frente para a Rua Coronel Mário Andreazza, medindo 23,06m, indo em direção ao fundo 11,00m, confrontando-se com Paulo Henrique Batista de Paiva, indo em direção a direita 25,00m, lateral direita confrontando-se com a Rua Rio de Janeiro, medindo 10,00m, indo em direção a esquerda 25,00m, indo em direção ao fundo 11,16m, confrontando-se com José Ivan Soares, indo em direção a esquerda 1,50m, indo em direção ao fundo 7,95m, lateral esquerda mede 40,11m, confrontando-se com o imóvel da Rua Minas Gerais n. 1.054 e com a Rua Coronel Mario Andreazza n. 202, fundo medindo 21,56m , confrontando-se com a Rua Senador Milet n. 469. Situado na quadra formada pelas ruas: Rua Coronel Mário Andreazza, Rua Rio de Janeiro, Rua Senador Milet e Rua Minas Gerais, distante 25,00m da esquina com a Rua Rio de Janeiro.MATRÍCULA: 75.009 do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz/MA.CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 98679190 - PÁG. 2/18): O imóvel situa-se na quadra formada pelas ruas: Coronel Mário Andreazza. Rio de Janeiro, Senador Milet e Rua Minas Gerais, distante 25,00 da esquina com a Rua Rio de Janeiro. No terreno encontra-se implantada uma casa de madeira modelo CASEMA com idade superior a 20 anos, com piso com cerâmica, esquadria mistas em madeira e vidro, uma edificação em alvenaria composta de um quarto cozinha e área de serviço que está sob o teto da estrutura de madeira mencionada, construída em alvenaria, piso cerâmico forro em gesso, e um galpão construído em estrutura metálica, coberto com telhas metálicas e construções de escritórios e depósito em alvenaria.ÔNUS: Conforme decisão proferida nos autos (Id. 102887163 - Pág. 3), foi julgada parcialmente procedente a pretensão inicial formulada por Paulo Henrique Batista de Paiva e Patrícia Paula Paiva em face de João Batista de Paiva Júnior para determinar a extinção do condomínio havido entres as partes em virtude de inventário (Processo no 0814160- 28.2017.8.10.0040, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Imperatriz/MA), para determinar a venda do imóvel pelo preço mínimo da avaliação judicial realizada (R$ 1.985.000,00 – um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil reais), ressalvada a possibilidade de alienação pela oferta existente (R$ 1.700.000,00 - um milhão e setecentos mil reais) desde que a diferença a menor (R$ 285.000,00 – duzentos e oitenta e cinco mil reais) seja descontada das quotas dos autores (Paulo e Patrícia).Considerando que o título havido no inventário (Processo nº 0814160 28.2017.8.10.0040, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Imperatriz/MA) onde cada uma das partes permaneceu com uma terça parte do imóvel não foi regularizado a margem do Cartório de imóveis, em virtude do princípio da continuidade registral, compete ao arrematante regularizar a situação junto aos órgãos competentes e arcar eventuais custos necessários à regularização. Consta a EXISTÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE JUDICIAL DE BENS E/OU DIREITOS REAIS de JOÃO BATISTA DE PAIVA, titular do CPF: 431.445.518-72, conforme Protocolo de Indisponibilidade n. 202408.1508.03513766-IA-050, em virtude de determinação emanada do Processo no 0017623-16.2016.5.16.0012, da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz-TRT 16ª Região.
Dívidas
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Análise da matrícula
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