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JudicialT. de Justica Ma

Gleba no Povoado Arara

Fazenda Barbosa III - (povoado Arara), S/n, Povoado Arara · Santa Luzia/MA

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 30/10.

Gleba no Povoado Arara (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
2.766

FAZENDA BARBOSA III COM 472,9935 HA NO POVOADO ARARA, SANTA LUZIA/MA DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: CONSTITUÍDO DE UM A ÁREA DE TERRAS DE 472.9935HA (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS HECTARES, NOVENTA E NOVE ARE E TRINTA E CINCO CENTIARES), DENOMINADA FAZENDA BARBOSA III, SITUADA NO POVOADO ARARA, NESTE MUNICÍPIO, desmembrada da área maior de 1.418.9805 há (hum mil, quatrocentos e dezoito hectares, noventa e oito ares e cinco centiares). Descrição Do Perimetro: Partindo-se do ponto JR-01, com coordenadas geográficas 04o05'30S e 45o59'44WGr, deste segue com azimute de 158o43'11 e distancia de 387.17m, confrontando-se com Paulo da Costa B. de Carvalho e Jose Carlos, chega-se ao ponto JR-02; deste segue com azimute de 157º02'43 e distancia de 1.476,13m, confrontando-se com Paulo da Costa B. de Carvalho e Jose Carlos, chega-se ao ponto JR-03; deste segue com azimute de 085o45'53 e distancia de 276,97m, confrontando-se com Antonio Moreira, chega-se ao ponto JR-04; deste segue com azimute de 235º23'43 e distancia de 98,01m, confrontando-se com Antonio Moreira, chegase ao ponto JR-05; deste segue com azimute de 327°37'18 e distancia de 42,59m, confrontando-se com Antonio Moreira, chega-se ao ponto JR-06; deste segue por uma Estrada Carroçável com uma distancia de 2.010,96m, confrontando-se com Antonio Moreira, chega-se ao ponto JR-07; deste segue com azimute de 340o43'58 e distancia de 137,69m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-08; deste segue com azimute de 343o40'28 e distancia de 47,50m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-09; deste segue com azimute de 337o02'08 e distancia de 405,50m, confrontando com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-10; deste segue com azimute de 155o19'58 e distancia de 198,11m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-11; deste segue com azimute de 289o59'25 e distancia de 25,82m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-12; deste segue com azimute de 352o14'33 e distancia de 117,65m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-13; deste com azimute de JR-14; deste segue com azimute de 167o07'52 e distancia de 1.146,00m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-15, deste segue com azimute de 347o04'07 e distancia de 51,55m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-16; deste segue com azimute de 340o2768 e distancia de 355,14m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega se ao ponto JR-17; deste segue com azimute de 070o16'28 e distancia de 2.076,70m, confrontando-se com Antonio Barbosa de Souza, chega-se ao ponto JR-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. CONFORME INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. Num. 108938152): Não foi possível averiguar a sobreposição de imóveis e/ou superposição de cerca. MATRÍCULA Nº: 2.766 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luzia/MA. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 108938152 dos autos, bem como na AV.13 da matrícula. Consta, no R.06, HIPOTECA, de primeiro grau e sem concorrência de terceiros em favor de Banco da Amazônia do Brasil S/A. Consta, no R.07, HIPOTECA, de segundo grau e sem concorrência de terceiros em favor de Banco da Amazônia do Brasil S/A. Consta, no R.11, HIPOTECA, de segundo grau e sem concorrência de terceiros em favor de Banco da Amazônia do Brasil S/A. Consta, no R. 12, HIPOTECA, de terceira em favor de Banco da Amazônia do Brasil S/A. CONTRIBUINTE NIRF: 6.489.971-3. DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

Processo judicial

0000179-19.2014.8.10.0056Abrir consulta do TJMACopia o número ao abrir
Tribunal
TJMA

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Dívidas

Informadas no anúncio

  • Tributosvalor não informado
    Comprador pagaDÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

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