Comercial no Centro
Rua Visconde de Inhaúma, 50, Centro · Rio de Janeiro/RJ




















Resumo
- Área privativa
- 2621.00 m²
- Tipo
- Comercial
- Ocupação
- Desocupado
- Matrícula
- 51714, 51715, 51716, 51717, 51718
Descrição do leiloeiro
Imóvel comercial. Área total construída lançada no IPTU: 2.621,00m², sendo: Loja (térreo) com 642,00m², sobreloja com 621,00m², 2º Pavimento com 672,00m², 3º Pavimento com 672,00m² e Grupo 402 com 14,00m² e respectivas frações ideais do terreno. Matrículas 51714, 51715, 51716, 51717, 51718 do 7° RI local. Obs.: Trata-se de uma Loja frente de Rua, com Mezanino e Sobreloja, 02 Pavimentos interligados internamente (2° e 3° Pavimentos) e Sala nº 402 (Casa de máquinas do elevador interno da unidade), em Condomínio Comercial - Ed. Amazônia. Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída lançada no IPTU, com a apurada no local, correrão por conta do comprador. Condicões específicas: (1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; (2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; (3) Existindo gravames, penhoras, hipotecas ou locações registradas na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá-los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; (4) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ainda que antecessoras à atual; (5) Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração da situação do imóvel quanto a desapropriações, tombamentos ou outras restrições de natureza urbanística, assumindo a responsabilidade por restrições eventualmente existentes; (6) Com a arrematação e ocorrida a compensação do pagamento do preço (seja integral ou do sinal em caso de parcelamento) o arrematante se torna exclusivo responsável pelo imóvel em todos os seus aspectos, sendo caracterizada sua imissão na posse a partir de então, independentemente da assinatura de qualquer outro documento ou medida descrita nas condições gerais deste edital; (7) Imóvel desocupado. Visitas deverão ser previamente agendadas pelo tel.: (11) 3777-5942 ou e-mail: [email protected]. Compre com tranquilidade, IMÓVEL LIVRE DE DÉBITOS! OPORTUNIDADE! Este imóvel está disponível na modalidade VENDA DIRETA. Faça sua melhor proposta! Pagamento à vista ou PARCELADO, com condições facilitadas. Fale com a gente e vamos juntos encontrar a melhor forma de fechar negócio!
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Tributos + Outra dívidavalor não informadoComprador paga
Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ai
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