Apartamento no Nova Veneza
Avenida A, 475 · Nova Veneza · Sumaré/SP

Resumo
- Área privativa
- 84.25 m²
- Área total
- 157.82 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 175.961
- Inscrição IPTU
- 22601374067601
LOTE ÚNICO: DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O CONTRATO FIDUCIÁRIO DO Apartamento nº “3C”, tipo C1, localizado pavimento térreo, do Bloco “C” do CONDOMÍNIO VIVA VISTA SOLAR, sito na Avenida A, nº 475, lote 01 quadra E, no loteamento Residencial Viva Vista, distrito de Nova Veneza, Município e Comarca de Sumaré/SP, que possui área privativa total de 84,250 m², área de uso comum 73,570 m², área real total 157,820m², fração ideal (%) 0,73611%, fração ideal (m² terreno) 74,94 m², com direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta indeterminada localizada no pavimento térreo. INSCRIÇAÕ MUNICIPAL: 2.260.1374.067.6.01. Matrícula nº 175.961 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré – SP. Avaliação do bem, conforme decisão de fls. 415/416, o valor considerado para avaliação dos direitos será o valor já pago do contrato de Alienação Fiduciária pelo executado, sendo desnecessária a avaliação do imóvel.: R$ 38.461,34 (trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) em setembro de 2026. O valor que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula, de acordo com a R.04 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de VIVA VISTA SOLAR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. AV.06 / AV.08 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: De acordo com certidão emitida, conforme contribuinte informado na matricula, encontra-se em SITUAÇÃO IRREGULAR perante a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, NÃO TENDO QUITADO OS SEGUINTES DÉBITOS: IPTU - 2020, IPTU - 2026, IPTU - 2021, IPTU - 2022, IPTU – 2025. Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 46.317,72 (quarenta e seis mil, trezentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 30 de setembro de 2026, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação integral dos débitos condominiais não será transferida ao arrematante, que adquirirá o imóvel em caráter originário, livre de débitos condominiais anteriores à arrematação. O saldo remanescente eventualmente não satisfeito permanecerá de responsabilidade do antigo proprietário, podendo ser exigido nos termos da legislação processual, inclusive em outras execuções eventualmente existentes relativas ao mesmo imóvel, observando-se o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.134 dos recursos repetitivos. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta na R.04 a existência de Alienação Fiduciária em favor de VIVA VISTA SOLAR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Conforme informações de fls. 46.5/468, o saldo para quitação do Contrato de Alienação Fiduciária é de R$ 670.703,29 (seiscentos e setenta mil, setecentos e três reais e vinte e nove centavos) até a data de 04 de setembro de 2026. O arrematante adquirirá apenas a posição jurídica e econômica dos executados em relação ao contrato, com os direitos, deveres, limitações e riscos que lhe são inerentes, inclusive a sujeição ao saldo devedor fiduciário e às consequências do eventual inadimplemento. A alienação judicial não extingue, reduz ou modifica a garantia fiduciária, que permanecerá hígida nos termos do contrato e da legislação aplicável. Processo: 1005609-12.2022.8.26.0604 Vara: 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE SUMARÉ – SP Ação: AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO Requerente: CONDOMÍNIO VIVA VISTA SOLAR Requerido: MARCELO ELIAS CUSTÓDIO
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 3ª Vara Cível do Foro de Sumaré – SP
- Ação
- Ação Execução de Título Extrajudicial – Condomínio Em Edifício
- Exequente
- Condomínio Viva Vista Solar
- Executado
- Marcelo Elias Custódio
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a
- CondomínioR$ 46.318em 30/09/2026Pago com o valor do lance
Constam débitos no valor de R$ 46.317,72 (quarenta e seis mil, trezentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 30 de setembro de 2026, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, eventual insuficiência do produto da arrematação para a
- Saldo da alienação fiduciáriaR$ 670.703em 04/09/2026Comprador paga
Conforme informações de fls. 46.5/468, o saldo para quitação do Contrato de Alienação Fiduciária é de R$ 670.703,29 (seiscentos e setenta mil, setecentos e três reais e vinte e nove centavos) até a data de 04 de setembro de 2026.
- Débito da açãovalor não informadoPago com o valor do lance
A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema
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Análise da matrícula
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