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Judicial3ª Vara Cível - Comarca de CaucaiaAceita parcelamento

Comercial no Capuan

Avenida Cruzeiro do Sul, n° 2213, Capuan, Caucaia/CE · Caucaia/CE

Comercial no Capuan (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
1524.69 m²
Banheiros
2
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
000280

50% de Desconto! Imóvel Comercial com 1.524,69m² Área Construída no Bairro Capuan. Situado na Avenida Cruzeiro do Sul, n° 2213, Capuan, Caucaia/CE. Imóvel Comercial com: - Entrada; - Banheiro - Depósito - Arquivo - Sala - Varais para secagem de carne - Galpão com sistema de resfriamento e congelamento Predio Auxiliar com: - Refeitórios - Escritórios - Banheiro - Banheiro e vestiários - Garagens Imóvel em leilão por determinação da 3ª Vara Cível - Comarca de Caucaia - TJ/CE (Processo n° 0002390-35.2002.8.06.0064). Valor da Avaliação: R$ 5.128.700,53 Valor Mínimo: R$ 2.564.350,27 Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 3.792.757,51 (Mai/2021 - ID 96729209). Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões – Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado por Guia de Depósito Judicial gerada junto à instituição financeira vinculada ao Tribunal de Justiça correspondente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida ao Leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 6) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados. Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 7) PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 8) ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM: Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice da Tabela Prática de Atualização do índice INPC (IBGE). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Vicente Linhares, n° 500, Aldeota - CEP 60135-270 - Fortaleza – CE, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. Processo: 0002390-35.2002.8.06.0064 Vara: 3ª VARA CÍVEL Foro: COMARCA DE CAUCAIA Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Executado: LUANA INDUSTRIAL LTDA , RAIMUNDO LIRA COUTINHO , MARIA DAS GRAÇAS LIMA COUTINHO e EUNICE LIRA COUTINHO

Documentos do lote

Processo judicial

0002390-35.2002.8.06.0064Consultar no TJCE
Tribunal
TJCE
Vara
3ª Vara Cível - Comarca de Caucaia - TJ/CE
Exequente
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Executado
Luana Industrial Ltda; Raimundo Lira Coutinho; Maria das Graças Lima Coutinho; Eunice Lira Coutinho
Imóvel em leilão por determinação da 3ª Vara Cível - Comarca de Caucaia - TJ/CE (Processo n° 0002390-35.2002.8.06.0064).

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
  • Débito da açãoR$ 3.792.758em 05/2021
    Anúncio não diz quem pagaDébito Exequendo: R$ 3.792.757,51 (Mai/2021 - ID 96729209).

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Análise da matrícula

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