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JudicialVara Única - Foro de PenápolisAceita parcelamento

Gleba

Fazenda Kuluene, acesso pela Estrada do Garimpo Novo, 50 KM de Paranatinga/MT – CEP: 78870-000, -, Paranatinga/MT · Paranatinga/MT

Gleba (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
2813600 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
10.895

50% de Desconto! Lote 02 do Edital: Fazenda Kuluene com 281,36 Hectares. Fazenda Kuluene, acesso pela Estrada do Garimpo Novo, 50 KM de Paranatinga/MT Imóvel em leilão por determinação da Vara Única – Foro de General Salgado TJ/SP (Processo nº 1000759-58.2016.8.26.0204). Valor da Avaliação: R$ 4.382.292,00 Lance Mínimo: R$ 2.191.146,00 Débitos Tributários: R$ 678,83 (Set/2026). Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 5.683.948,49 (Ago/2025 – Fls. 799/801) Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões – Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado por Guia de Depósito Judicial gerada junto à instituição financeira vinculada ao Tribunal de Justiça correspondente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida ao leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 6) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 7) PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 8) ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM: Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice da Tabela Prática de Atualização do TJ/SP. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. Processo: 1000759-58.2016.8.26.0204 Vara: VARA ÚNICA Foro: FORO DE PENÁPOLIS Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: A.A. GALAN SEMENTES LTDA - EPP e ANDERSON ANGELE GALAN

Documentos do lote

Processo judicial

1000759-58.2016.8.26.0204Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
Vara Única – Foro de General Salgado TJ/SP
Exequente
Banco do Brasil S/A
Executado
A.a. Galan Sementes Ltda - Epp; Anderson Angele Galan
Imóvel em leilão por determinação da Vara Única – Foro de General Salgado TJ/SP (Processo nº 1000759-58.2016.8.26.0204).

Outro lote deste processo

Dívidas

Informadas no anúncio

  • TributosR$ 679em 09/2026
    Pago com o valor do lanceDébitos Tributários: R$ 678,83 (Set/2026).
  • Débito da açãoR$ 5.683.948em 08/2025
    Anúncio não diz quem pagaDébito Exequendo: R$ 5.683.948,49 (Ago/2025 – Fls. 799/801)

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.