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Apartamento no Jardim Iririú
Rua Areia Branca, nº 1.215, Bairro Jardim Iririú, Joinville/SC, 1215 · Joinville/SC
Resultado do leilão
Vendido
- Lance vencedor
- R$ 106.789
- Data do leilão
- 02/10/2026
- Data do lance vencedor
- 02/10/2026
- Em relação à avaliação
- 40% abaixo
- Fonte
- maxterleiloes.com.br



Resumo
- Área privativa
- 46.5813 m²
- Área total
- 55.7519 m²
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 147341
- Inscrição IPTU
- 1331113320090134
01 (um) APARTAMENTO NO RESIDENCIAL PROCURADOR LUIZ BERNARDO WUST COSTA, Apartamento nº 402, Bloco 07, localizado no 3º andar ou 4º pavimento, situado na Rua Areia Branca, nº 1.215, Bairro Jardim Iririú, Joinville/SC, com área total de 55,7519 m², área privativa de 46,5813 m², área comum de 9,1706 m², fração ideal de 0,00357, equivalente a 69,4836 m² do terreno com área total de 19.455,42 m². Inscrição Imobiliária nº 13.31.11.33.2009.0134, matriculado sob nº 147.341 do 1º Registro de Imóveis de Joinville. Processo: 5039055-75.2021.8.24.0038 Exequente: RESIDENCIAL PROCURADOR LUIZ BERNARDO WUST COSTA. Executado: VANESSA DA SILVA ROSA. Pagamento: 2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ARREMATAÇÃO À VISTA OU PARCELADA 2.1 Pagamento à vista ou parcelado – art. 895 do CPC O bem poderá ser adquirido à vista ou em parcelas, nos termos do art. 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de pagamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, ficando o saldo remanescente (75%, ou o que faltar para completar a integralidade do valor ofertado) sujeito a parcelamento em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de bem móvel e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóvel. 2.2 Correção, vencimento e inadimplemento das parcelas As parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC/IBGE + 1,00% (ou por outro índice previsto no anexo deste Edital), a partir da data da arrematação até o efetivo pagamento de cada parcela. A primeira parcela vencerá no prazo de 30 (trinta) dias após a arrematação. No caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 2.3 Proposta de arrematação parcelada O interessado deverá utilizar o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicitá-lo pelo e-mail [email protected], observadas as instruções deste Edital. A proposta deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.4 Garantias da arrematação à vista ou parcelada A caução idônea, quando se tratar de bem móvel, dar-se-á por meio de Nota Promissória, salvo determinação judicial diversa. Nas arrematações à vista ou a prazo, quando se tratar de bem imóvel, a hipoteca recairá sobre o próprio bem, conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC, e o arrematante assinará Nota Promissória no valor total do bem. No caso de bens móveis, a caução será prestada por Nota Promissória emitida no valor total do bem ou por outro bem, desde que esteja em nome do arrematante. Em ambos os casos, a Nota Promissória somente será devolvida após a comprovação da quitação integral da arrematação, à vista ou a prazo. 2.5 Pagamento da arrematação e da comissão da Leiloeira O pagamento da arrematação e da comissão da Leiloeira será realizado mediante os dados bancários oportunamente fornecidos pela Leiloeira/empresa gestora por e-mail. O pagamento do preço da arrematação será realizado por Boleto Bancário emitido pela Gestora de Leilão contratada pela Leiloeira, com prazo de pagamento de 24 (vinte e quatro) horas, salvo determinação judicial diversa. A comissão da Leiloeira será paga no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. LEIA ATENTAMENTE O EDITAL antes de efetuar qualquer lance ou apresentar proposta. 2.6 Maior Lance e intimações A venda será realizada pelo maior lance obtido. Pelo presente Edital, ficam as partes cientificadas da alienação judicial, nos termos do art. 889, I e parágrafo único, do CPC, bem como intimadas dos atos preparatórios do(s) leilão(ões).
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