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JudicialJosé Alexandre CostaOcupado

Casa no Parque São Quirino

Rua Ângela Moy, 151 · Parque São Quirino · Campinas/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 21/10.

Casa no Parque São Quirino (foto 1 de 2)
Casa no Parque São Quirino (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área privativa
74.85 m²
Área total
273 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
46.494
Inscrição IPTU
32633260052001001

Propriedade - Um prédio residencial, respectivo terreno e quintal, situado à Rua Ângela Moi, nº 151, na cidade e 1º Subdistrito de Campinas/SP, medindo o terreno, que corresponde ao lote 36, da quadra QQ, do loteamento Parque São Quirino, inclusive a área edificada, 14m de frente para a citada rua; 14m nos fundos, confrontando com o lote 12; 19,50m do lado direito, confrontando com o lote 35, e, 19,50m do outro lado, confrontando com lote 37, encerrando a área de 273,00m², sendo que o prédio possui a área construída de 74,85m². Residência 49,95m² e edícula 24,90m². Matrícula: nº 46.494 do 1º CRI de Campinas/SP | Contribuinte: 3263.32.60.0520.01001 Valor de Avaliação: R$ 427.881,42 (em 08/2026 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 179,95 Depositário: Nilce Braz da Silva Ônus: Servidão de passagem em favor do Departamento de Água e Esgoto de Campinas (Av.1-27/08/85); Penhora em favor do Exequente (Av.4-10/06/25) Débitos: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). - IPTU: R$ 719,80 (em 08/2026) Demais Débitos: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns)(art. 320-G do Prov. 188/24- CNJ). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.

Processo judicial

0054540-79.2002.8.26.0114Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
3ª Vara Cível da Comarca de Campinas
Exequente
José Alexandre Costa
Executado
Nilce Braz da Silva; Cândido Ramos da Silva Neto (Repr. Nilce Braz da Silva)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 720em 08/2026
    Pago com o valor do lanceO arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ).
  • Outra dívidavalor não informado
    Pago com o valor do lanceDemais Débitos: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC).

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