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Terreno no Balneário Coroados

Avenida Pato Branco, s/n · Balneário Coroados · Guaratuba/PR

Terreno no Balneário Coroados (foto 1 de 2)
Terreno no Balneário Coroados (foto 2 de 2)
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Resumo

Área total
1440 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Desocupado
Matrícula
5364, 5365, 5366, 5367
Inscrição IPTU
27490, 27491, 27492, 27493

Propriedade - (i) Lote de terreno nº 11, quadra 78, da planta Parque Balneário Coroados, situado no Estaleiro ou Sesmaria de São João, da cidade, município e comarca de Guaratuba/PR, medindo 12m de frente para a Avenida Pato Branco, 30m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, divide com o lote nº 09, pelo lado esquerdo divide com o lote nº 13 na linha de fundos 12m divide com o lote n 12, área total de 360m², sem benfeitorias. (ii) Lote de terreno nº 13, quadra 78, da planta Parque Balneário Coroados, situado no Estaleiro ou Sesmaria de São João, da cidade, município e comarca de Guaratuba/PR, medindo 12m de frente para a Avenida Pato Branco, 30m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, divide com o lote nº 11, pelo lado esquerdo, divide com o lote nº 15, na linha dos fundos 12m, divide com o lote nº 14, área total de 360,00m², sem benfeitorias. (iii) Lote de terreno nº 15, quadra 78, da planta Parque Balneário Coroados, situado no Estaleiro ou Sesmaria de São João, da cidade, município e comarca de Guaratuba/PR, medindo 12m de frente para a Avenida Pato Branco, 30m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, divide com o lote nº 13, pelo lado esquerdo, divide com o lote nº 17, na linha dos fundos 12m, divide com o lote nº 16, área total de 360,00m², sem benfeitorias. (iv) Lote de terreno nº 17, quadra 78, da planta Parque Balneário Coroados, situado no Estaleiro ou Sesmaria de São João, da cidade, município e comarca de Guaratuba/PR, medindo 12m de frente para a Avenida Pato Branco, 30m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, divide com o lote nº 15, pelo lado esquerdo, divide com o lote nº 19, na linha dos fundos 12m, divide com o lote nº 18, área total de 360,00, sem benfeitorias. Matrícula: (i) nº 5.364 (ii) nº 5.365 (iii) nº 5.366 (iv) nº 5.367 do CRI de Guaratuba/PR | Contribuinte: (i) 27490 (ii) 27491 (iii) 27492 (iv)27493 Informações complementares: De acordo com a avaliação, os lotes são contíguos e localizam-se à Avenida Pato Branco, S/N, Coroados, Guaratuba/PR, com área total de 1.440,00m² Valor de Avaliação: R$ 664.000,00 (em 06/2025 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 827,76 Depositário: Trans-Iguaçu Empresa de Transportes Rodoviários Ltda e Ivany Socha Ônus: (i) Arrolamento Fiscal em favor da Receita Federal (R.4-06/05/20); Decretos de Indisponibilidade (Av.5-06/03/23 - Proc. 0000673-58.2021.5.09.0041 - 21ªVT de Curitiba/SP - R$42.733,40 (em Jun/23); Av.6-20/03/2023 - Proc. 1001477-97.2021.5.02.0010 - 10ªVT de São Paulo/SP; Av.7-18/04/2023 - Proc. 1000543-83.2019.5.02.0019 - 19ªVT de São Paulo/SP - R$19.998,43 (em Abr/19); Av.8-24/04/23 - Proc. 1001532-05.2021.5.02.0089 - 89ªVT de São Paulo/SP; Av.10-02/06/23 - Proc. 0000548-83.2021.5.09.0011 - 21ªVT de Curitiba/PR - R$40.245,53 (em Jul/23); Av.11-13/06/23 - Proc. 1001532-05.2021.5.02.0089 - 89ªVT de São Paulo/SP; Av.12-09/08/23 - Proc. 1000298-23.2020.5.02.0606 - 6ªVT da Zona Leste de São Paulo/SP - R$3.640,30 (em Nov/25); Av.13-13/12/23 - Proc. 0001605-12.2022.5.09.0041 - 21ªVT de Curitiba/PR - R$28.560,00 (em Nov/23); Av.14-08/03/24 - Proc. 0000007-70.2023.5.09.0014 - 14ªVT de Curitiba/PR - R$9.991,01 (em Out/25); Av.15-11/03/24 - Proc. 1001382-62.2022.5.02.0065 - 65ªVT de São Paulo/SP; Av.16-11/03/24 - Proc. 1001083-51.2023.5.02.0065 - 65ªVT de São Paulo/SP; Av.17-02/05/24 - Proc. 0011001-13.2016.5.09.0012 - 12ªVT de Curitiba/SP - R$575.625,82 (em Nov/25); Av.18-13/05/2024 - Proc. 0000883-22.2021.5.09.0652 - 18ªVT de Curitiba/PR - R$37.604,13 (em Dez/24); Av.19-25/06/24 - Proc. 1001548-04.2021.5.02.0074 - 74ªVT de São Paulo/SP - R$28.961,40 (em Fev/2025); Av.20-19/07/24 - Proc. 1001563-54.2021.5.02.0047 - 47ªVT de São Paulo/SP - R$30.290,32 (em Dez/21); Av.22-03/09/24 - Proc. 0000292-66.2023.5.09.0013 - 13ªVT de Curitiba/PR - R$14.490,00 (em Jan/25); Av.23-06/09/24 - Proc. 0000110-09.2023.5.09.0651 - 17ªVT de Curitiba/PR - R$8.900,91 (em Abr/25); Av.24-11/10/24 - Proc. 0000505-93.2023.5.09.0006 - 6ªVT de Curitiba/PR; Av.25-14/10/24 - Proc. 0020570-91.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS; Av.26-21/10/24 - Proc. 0020813-37.2023.5.04.0024 - 24ªVT de Porto Alegre/RS - R$58.137,65 (em Out/25); Av.27-14/11-24 - Proc. 0020644-48.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS; Av.28-27/11/24 - Proc. 0020909-91.2023.5.04.0011 - 11ªVT de Porto Alegre/RS - R$13.594,38 (em Dez/25); Av.29-05/12/24 - Proc. 0000157-57.2023.5.09.0012 - 12ªVT de Curitiba/PR - R$9.822,78 (em Abr/25); Av.31-13/03/25 - Proc. 0009853-88.2013.8.16.0185 - 2ªV. Exec. Fiscais de Curitiba/PR; Av.32-13/03/25 - Proc. 1001757-78.2022.5.02.0060 - 60ªVT de São Paulo/SP - R$82.855,27 (em Nov/24); Av.36-08/09/25 - Proc. 1504301-73.2020.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.37-21/01/26 - Proc. 0022250-04.2021.8.16.0185 - 2ªV. de Execuções Fiscais de Curitiba/SP; Av.38-19/03/26 - Proc. 1501688-17.2019.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.39-14/04/26 - Proc. 1508442-67.2022.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.40-23/04/26 - Proc. 1501137-71.2018.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.41-08/06/26 - Proc. 0044537-72.2014.8.16.0001 - 3ªV. da Faz. Pública de Curitiba/PR; Av.42-12/06/26 - Proc. 0020455-70.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS - R$29.073,41 (em Jun/26); Av.43-30/07/26 - Proc. 0015219-35.2018.8.16.0185 - 2ªV. Execuções Fiscais de Curitiba/PR); Existência de Ação em favor de Ki Participações Ltda (Av.9-09/05/23 - Proc. 00071907-06.2022.8.16.0014 - 4ªVC de Londrina/PR); Penhora em favor do Exequente (R.21-02/09/24); Penhora em favor de Hagner Matheus Ribeiro da Silva (R.30-17/01/25 - Proc. 0001116-65.2022.5.09.0011 - 11ªVT de Curitiba/PR) Penhora em favor de Flavio Lucas Junior (R.33-11/04/25 - Proc. 0020644-48.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS); Penhora em favor de Adriano Vinicius dos Santos (R.34-17/04/25 - Proc. 0020570-91.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS); Penhora em favor de João Ataides de Oliveira (R.35-24/04/25 - Proc. 0020455-70.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS - R$29.073,41 (em Jun/26) (ii) Arrolamento Fiscal em favor da Receita Federal (R.6-06/05/20); Decretos de Indisponibilidade (Av.7-06/03/23 - Proc. 0000673-58.2021.5.09.0041 - 21ªVT de Curitiba/SP - R$42.733,40 (em Jun/23); Av.8-20/03/2023 - Proc. 1001477-97.2021.5.02.0010 - 10ªVT de São Paulo/SP; Av.9-18/04/2023 - Proc. 1000543-83.2019.5.02.0019 - 19ªVT de São Paulo/SP - R$19.998,43 (em Abr/19); Av.10-24/04/23 - Proc. 1001532-05.2021.5.02.0089 - 89ªVT de São Paulo/SP; Av.12-02/06/23 - Proc. 0000548-83.2021.5.09.0011 - 21ªVT de Curitiba/PR - R$40.245,53 (em Jul/23); Av.13-13/06/23 - Proc. 1001532-05.2021.5.02.0089 - 89ªVT de São Paulo/SP; Av.14-09/08/23 - Proc. 1000298-23.2020.5.02.0606 - 6ªVT da Zona Leste de São Paulo/SP - R$3.640,30 (em Nov/25); Av.16-13/12/23 - Proc. 0001605-12.2022.5.09.0041 - 21ªVT de Curitiba/PR - R$28.560,00 (em Nov/23); Av.17-08/03/24 - Proc. 0000007-70.2023.5.09.0014 - 14ªVT de Curitiba/PR - R$9.991,01 (em Out/25); Av.18-11/03/24 - Proc. 1001382-62.2022.5.02.0065 - 65ªVT de São Paulo/SP; Av.19-11/03/24 - Proc. 1001083-51.2023.5.02.0065 - 65ªVT de São Paulo/SP; Av.20-02/05/24 - Proc. 0011001-13.2016.5.09.0012 - 12ªVT de Curitiba/SP - R$575.625,82 (em Nov/25); Av.21-13/05/2024 - Proc. 0000883-22.2021.5.09.0652 - 18ªVT de Curitiba/PR - R$37.604,13 (em Dez/24); Av.22-25/06/24 - Proc. 1001548-04.2021.5.02.0074 - 74ªVT de São Paulo/SP - R$28.961,40 (em Fev/2025); Av.23-19/07/24 - Proc. 1001563-54.2021.5.02.0047 - 47ªVT de São Paulo/SP - R$30.290,32 (em Dez/21); Av.25-03/09/24 - Proc. 0000292-66.2023.5.09.0013 - 13ªVT de Curitiba/PR - R$14.490,00 (em Jan/25); Av.26-06/09/24 - Proc. 0000110-09.2023.5.09.0651 - 17ªVT de Curitiba/PR - R$8.900,91 (em Abr/25); Av.27-11/10/24 - Proc. 0000505-93.2023.5.09.0006 - 6ªVT de Curitiba/PR; Av.28-14/10/24 - Proc. 0020570-91.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS; Av.29-21/10/24 - Proc. 0020813-37.2023.5.04.0024 - 24ªVT de Porto Alegre/RS - R$58.137,65 (em Out/25); Av.30-14/11/24 - Proc. 0020644-48.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS; Av.31-27/11/24 - Proc. 0020909-91.2023.5.04.0011 - 11ªVT de Porto Alegre/RS - R$13.594,38 (em Dez/25); Av.32-05/12/24 - Proc. 0000157-57.2023.5.09.0012 - 12ªVT de Curitiba/PR - R$9.822,78 (em Abr/25); Av.33-13/03/25 - Proc. 0009853-88.2013.8.16.0185 - 2ªV. Exec. Fiscais de Curitiba/PR; Av.34-13/03/25 - Proc. 1001757-78.2022.5.02.0060 - 60ªVT de São Paulo/SP - R$82.855,27 (em Nov/24); Av.35-08/09/25 - Proc. 1504301-73.2020.8.26.0014 - V. Exec. Fiscais de São Paulo/SP; Av.36-21/01/26 - Proc. 0022250-04.2021.8.16.0185 - 2ªV. de Execuções Fiscais de Curitiba/SP; Av.37-19/03/26 - Proc. 1501688-17.2019.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.38-14/04/26 - Proc. 1508442-67.2022.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.39-23/04/26 - Proc. 1501137-71.2018.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.40-08/06/26 - Proc. 0044537-72.2014.8.16.0001 - 3ªV. da Faz. Pública de Curitiba/PR; Av.41-12/06/26 - Proc. 0020455-70.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS - R$29.073,41 (em Jun/26); Av.42-30/07/26 - Proc. 0015219-35.2018.8.16.0185 - 2ªV. Execuções Fiscais de Curitiba/PR); Existência de Ação em favor de Ki Participações Ltda (Av.11-09/05/23 - Proc. 00071907-06.2022.8.16.0014 - 4ªVC de Londrina/PR); Averbação Premonitória em favor de Itaú Unibanco S/A (Av.15-04/09/23 - Proc. 0006895-53.2023.8.16.0194 - 23ªVC de Curitiba/SP); Penhora em favor do Exequente (R.24-02/09/24); (iii) Arrolamento Fiscal em favor da Receita Federal (R.4-06/05/20); Decretos de Indisponibilidade (Av.5-06/03/23 - Proc. 0000673-58.2021.5.09.0041 - 21ªVT de Curitiba/SP - R$42.733,40 (em Jun/23); Av.6-20/03/2023 - Proc. 1001477-97.2021.5.02.0010 - 10ªVT de São Paulo/SP; Av.7-18/04/2023 - Proc. 1000543-83.2019.5.02.0019 - 19ªVT de São Paulo/SP - R$19.998,43 (em Abr/19); Av.8-24/04/23 - Proc. 1001532-05.2021.5.02.0089 - 89ªVT de São Paulo/SP; Av.10-02/06/23 - Proc. 0000548-83.2021.5.09.0011 - 21ªVT de Curitiba/PR - R$40.245,53 (em Jul/23); Av.11-13/06/23 - Proc. 1001532-05.2021.5.02.0089 - 89ªVT de São Paulo/SP; Av.12-09/08/23 - Proc. 1000298-23.2020.5.02.0606 - 6ªVT da Zona Leste de São Paulo/SP - R$3.640,30 (em Nov/25); Av.14-13/12/23 - Proc. 0001605-12.2022.5.09.0041 - 21ªVT de Curitiba/PR - R$28.560,00 (em Nov/23); Av.15-08/03/24 - Proc. 0000007-70.2023.5.09.0014 - 14ªVT de Curitiba/PR - R$9.991,01 (em Out/25); Av.16-11/03/24 - Proc. 1001382-62.2022.5.02.0065 - 65ªVT de São Paulo/SP; Av.17-11/03/24 - Proc. 1001083-51.2023.5.02.0065 - 65ªVT de São Paulo/SP; Av.18-02/05/24 - Proc. 0011001-13.2016.5.09.0012 - 12ªVT de Curitiba/SP - R$575.625,82 (em Nov/25); Av.19-13/05/2024 - Proc. 0000883-22.2021.5.09.0652 - 18ªVT de Curitiba/PR - R$37.604,13 (em Dez/24); Av.20-25/06/24 - Proc. 1001548-04.2021.5.02.0074 - 74ªVT de São Paulo/SP - R$28.961,40 (em Fev/2025); Av.21-19/07/24 - Proc. 1001563-54.2021.5.02.0047 - 47ªVT de São Paulo/SP - R$30.290,32 (em Dez/21); Av.23-03/09/24 - Proc. 0000292-66.2023.5.09.0013 - 13ªVT de Curitiba/PR - R$14.490,00 (em Jan/25); Av.24-06/09/24 - Proc. 0000110-09.2023.5.09.0651 - 17ªVT de Curitiba/PR - R$8.900,91 (em Abr/25); Av.25-11/10/24 - Proc. 0000505-93.2023.5.09.0006 - 6ªVT de Curitiba/PR; Av.26-14/10/24 - Proc. 0020570-91.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS; Av.27-21/10/24 - Proc. 0020813-37.2023.5.04.0024 - 24ªVT de Porto Alegre/RS - R$58.137,65 (em Out/25); Av.28-14/11/24 - Proc. 0020644-48.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS; Av.29-27/11/24 - Proc. 0020909-91.2023.5.04.0011 - 11ªVT de Porto Alegre/RS - R$13.594,38 (em Dez/25); Av.30-05/12/24 - Proc. 0000157-57.2023.5.09.0012 - 12ªVT de Curitiba/PR - R$9.822,78 (em Abr/25); Av.31-13/03/25 - Proc. 0009853-88.2013.8.16.0185 - 2ªV. Exec. Fiscais de Curitiba/PR; Av.32-13/03/25 - Proc. 1001757-78.2022.5.02.0060 - 60ªVT de São Paulo/SP - R$82.855,27 (em Nov/24); Av.33-08/09/25 - Proc. 1504301-73.2020.8.26.0014 - V. Exec. Fiscais de São Paulo/SP; Av.34-21/01/26 - Proc. 0022250-04.2021.8.16.0185 - 2ªV. de Execuções Fiscais de Curitiba/PR; Av.35-19/03/26 - Proc. 1501688-17.2019.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.36-14/04/26 - Proc. 1508442-67.2022.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.37-23/04/26 - Proc. 1501137-71.2018.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.38-08/06/26 - Proc. 0044537-72.2014.8.16.0001 - 3ªV. da Faz. Pública de Curitiba/PR; Av.39-12/06/26 - Proc. 0020455-70.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS - R$29.073,41 (em Jun/26); Av.40-30/07/26 - Proc. 0015219-35.2018.8.16.0185 - 2ªV. Execuções Fiscais de Curitiba/PR); Existência de Ação em favor de Ki Participações Ltda (Av.9-09/05/23 - Proc. 00071907-06.2022.8.16.0014 - 4ªVC de Londrina/PR); Averbação Premonitória em favor de Itaú Unibanco S/A (Av.13-04/09/23 - Proc. 0006895-53.2023.8.16.0194 - 23ªVC de Curitiba/SP); Penhora em favor do Exequente (R.22-02/09/24); (iv) Arrolamento Fiscal em favor da Receita Federal (R.4-06/05/20); Decretos de Indisponibilidade (Av.5-06/03/23 - Proc. 0000673-58.2021.5.09.0041 - 21ªVT de Curitiba/SP - R$42.733,40 (em Jun/23); Av.6-20/03/2023 - Proc. 1001477-97.2021.5.02.0010 - 10ªVT de São Paulo/SP; Av.7-18/04/2023 - Proc. 1000543-83.2019.5.02.0019 - 19ªVT de São Paulo/SP - R$19.998,43 (em Abr/19); Av.8-24/04/23 - Proc. 1001532-05.2021.5.02.0089 - 89ªVT de São Paulo/SP; Av.10-02/06/23 - Proc. 0000548-83.2021.5.09.0011 - 21ªVT de Curitiba/PR - R$40.245,53 (em Jul/23); Av.11-13/06/23 - Proc. 1001532-05.2021.5.02.0089 - 89ªVT de São Paulo/SP; Av.12-09/08/23 - Proc. 1000298-23.2020.5.02.0606 - 6ªVT da Zona Leste de São Paulo/SP - R$3.640,30 (em Nov/25); Av.14-13/12/23 - Proc. 0001605-12.2022.5.09.0041 - 21ªVT de Curitiba/PR - R$28.560,00 (em Nov/23); Av.15-08/03/24 - Proc. 0000007-70.2023.5.09.0014 - 14ªVT de Curitiba/PR - R$9.991,01 (em Out/25); Av.16-11/03/24 - Proc. 1001382-62.2022.5.02.0065 - 65ªVT de São Paulo/SP; Av.17-11/03/24 - Proc. 1001083-51.2023.5.02.0065 - 65ªVT de São Paulo/SP; Av.18-02/05/24 - Proc. 0011001-13.2016.5.09.0012 - 12ªVT de Curitiba/SP - R$575.625,82 (em Nov/25); Av.19-13/05/2024 - Proc. 0000883-22.2021.5.09.0652 - 18ªVT de Curitiba/PR - R$37.604,13 (em Dez/24); Av.20-25/06/24 - Proc. 1001548-04.2021.5.02.0074 - 74ªVT de São Paulo/SP - R$28.961,40 (em Fev/2025); Av.21-19/07/24 - Proc. 1001563-54.2021.5.02.0047 - 47ªVT de São Paulo/SP - R$30.290,32 (em Dez/21); Av.23-03/09/24 - Proc. 0000292-66.2023.5.09.0013 - 13ªVT de Curitiba/PR - R$14.490,00 (em Jan/25); Av.24-06/09/24 - Proc. 0000110-09.2023.5.09.0651 - 17ªVT de Curitiba/PR - R$8.900,91 (em Abr/25); Av.25-11/10/24 - Proc. 0000505-93.2023.5.09.0006 - 6ªVT de Curitiba/PR; Av.26-14/10/24 - Proc. 0020570-91.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS; Av.27-21/10/24 - Proc. 0020813-37.2023.5.04.0024 - 24ªVT de Porto Alegre/RS - R$58.137,65 (em Out/25); Av.28-14/11-24 - Proc. 0020644-48.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS; Av.29-27/11/24 - Proc. 0020909-91.2023.5.04.0011 - 11ªVT de Porto Alegre/RS - R$13.594,38 (em Dez/25); Av.30-05/12/24 - Proc. 0000157-57.2023.5.09.0012 - 12ªVT de Curitiba/PR - R$9.822,78 (em Abr/25); Av.31-13/03/25 - Proc. 0009853-88.2013.8.16.0185 - 2ªV. Exec. Fiscais de Curitiba/PR; Av.32-13/03/25 - Proc. 1001757-78.2022.5.02.0060 - 60ªVT de São Paulo/SP - R$82.855,27 (em Nov/24); Av.33-08/09/25 - Proc. 1504301-73.2020.8.26.0014 - V. Exec. Fiscais de São Paulo/SP; Av.34-21/01/26 - Proc. 0022250-04.2021.8.16.0185 - 2ªV. de Execuções Fiscais de Curitiba/PR; Av.35-19/03/26 - Proc. 1501688-17.2019.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.36-14/04/26 - Proc. 1508442-67.2022.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.37-23/04/26 - Proc. 1501137-71.2018.8.26.0014 - V. de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Av.38-08/06/26 - Proc. 0044537-72.2014.8.16.0001 - 3ªV. da Faz. Pública de Curitiba/PR; Av.39-12/06/26 - Proc. 0020455-70.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS - R$29.073,41 (em Jun/26); Av.40-30/07/26 - Proc. 0015219-35.2018.8.16.0185 - 2ªV. Execuções Fiscais de Curitiba/PR); Existência de Ação em favor de Ki Participações Ltda (Av.9-09/05/23 - Proc. 00071907-06.2022.8.16.0014 - 4ªVC de Londrina/PR); Averbação Premonitória em favor de Itaú Unibanco S/A (Av.13-04/09/23 - Proc. 0006895-53.2023.8.16.0194 - 23ªVC de Curitiba/SP); Penhora em favor do Exequente (R.22-02/09/24). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). - IPTU: R$ 47.827,04 (em 08/2026) DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns)(art. 320-G do Prov. 188/24- CNJ). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.

Processo judicial

0006760-50.2023.8.26.0004Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo
Exequente
Vivafrut Comércio e Administração Ltda
Executado
Trans-Iguaçu Empresa de Transportes Rodoviários Ltda; Ivany Socha

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 47.827em 08/2026
    Pago com o valor do lanceIPTU: R$ 47.827,04 (em 08/2026)
  • Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ).
  • Outra dívidavalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC).

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