Terreno no Zona Nova Sul
TRAVESSA REBOUÇAS, s/n, LOTE 17 DA QUADRA 284 · Zona Nova Sul · Tramandaí/RS

Resumo
- Área total
- 360 m²
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 2.348
Direitos e ações de um terreno urbano, situado no Município de Tramandaí/RS, no loteamento Zona Nova Sul, constituído do lote nº 17 da quadra 284, medindo 12m00 de frente, ao leste, no alinhamento da Travessa Rebouças, tendo a mesma medida na divisa do fundo, ao oeste, onde entesta com o lote 12, medindo 30m00 de frente a fundo, por ambos os lados, dividindo-se, por um lado, ao sul, com o lote 18, e, pelo outro lado, ao norte, com os lotes 15 e 16, com a área de 360m². Matrícula nº 2.348 do Registro de Imóveis da Comarca de Tramandaí/RS. Localização TRAMANDAÍ / RS ZONA NOVA SUL Endereço TRAVESSA REBOUÇAS, s/n LOTE 17 DA QUADRA 284 Dimensões Terreno: 360m² Observações: ÔNUS: Em consulta à matrícula atualizada até 10/08/2026, consta: AV-3/2.348 – INDISPONIBILIDADE – Processo nº 021/1.05.0028569-6; AV-4/2.348 – PENHORA – Processo nº 021/1.05.0028569-6, da Quinta Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS; AV-5/2.348 – PENHORA – Processo nº 5005767-39.2020.8.21.0141, da Primeira Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS; AV-6/2.348 – PENHORA – Processo nº 5000659-68.2016.8.21.0141, da Primeira Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS; AV-7/2.348 – PENHORA – Processo nº 5007738-06.2019.8.21.0073, da Terceira Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Tramandaí/RS. O leilão recai sobre DIREITOS E AÇÕES do bem. Existindo quaisquer ônus relativos a IPTU, débitos condominiais ou multas incidentes sobre o bem, aplica-se o art. 130, parágrafo único, do CTN: os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço. É DEVER DE TODO ARREMATANTE VISTORIAR AS CONDIÇÕES E A LOCALIZAÇÃO DOS BENS ANTES DA COMPRA.
Documentos do lote
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Existindo quaisquer ônus relativos a IPTU, débitos condominiais ou multas incidentes sobre o bem, aplica-se o art. 130, parágrafo único, do CTN: os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço.
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Análise da matrícula
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