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Casa no Parque da Matriz

Rua das Candeias, 421 · Parque da Matriz · Cachoeirinha/RS

Casa no Parque da Matriz (foto 1 de 2)
Casa no Parque da Matriz (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área privativa
69.8 m²
Área total
200 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
21.036

Descrição do leiloeiro

(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído pelo lote nº 34, da quadra "A-3", do loteamento denominado "RESIDENCIAL PARQUE DA MATRIZ II", situado neste município, dentro do quarteirão formado pelas seguintes vias públicas: Ruas "2", "3", "6", "7" e passagem para pedestres, com a área superficial de 200,00m2 medindo 10,00m de frente, ao Leste ,à rua " 3 ";tendo nos fundos, ao Oeste, a mesma largura de 10,00m onde entesta com o lote nº 11; dividindo-se, por um lado, ao Norte ,na extensão de 20,00m da frente aos fundos, com o lote nº 33 ;e, pelo outro lado, ao Sul, na mesma extensão de 20,00m da frente aos fundos, com a passagem para pedestres, com a qual faz frente e forma esquina. CONSTRUÇÃO: Sobre o imóvel foi edificado um prédio de alvenaria com área de 69,80m2, que recebeu o nº 421 da Rua Candeias. Tudo conforme a matrícula nº 21.036 do Registro de Imóveis de Cachoeirinha/RS. Localização CACHOEIRINHA / RS PARQUE DA MATRIZ Endereço RUA DAS CANDEIAS, 421 Observações: Neste 01º leilão (05/11/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 100% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas ofertas inferiores a R$ 190.000,00, na forma do art. 895 do CPC. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. Imóvel com hipoteca gravada em favor da Caixa Econômica Federal, averbação R.16. A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.

Processo judicial

5004069-66.2020.8.21.0086Consultar no TJRS
Tribunal
TJRS

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceDessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.

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