Terreno no Marechal Rondon
Rua Aurora, 664 · Marechal Rondon · Canoas/RS


Resumo
- Área privativa
- 288 m²
- Área total
- 3353.24 m²
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 34.055
Descrição do leiloeiro
(01) Um terreno, na rua Aurora, na zona urbana da cidade de Canoas, localizado no quarteirão formado pelas ruas Aurora, Major Sezefredo, Irmão Pedro e Liberdade; confrontando: ao sul, onde faz frente, na extensão de (38,30m), no alinhamento da rua Aurora, ao norte onde faz fundo, na extensão (37,91m), com propriedade de Nobertina Vieira, ao oeste na extensão de (88m) de frente ao fundo, com propriedade Olga Longoni, ao leste na extensão de (88m) de frente ao fundo, com o prédio nº674, ficando o terreno do lado direito de quem entra pela rua Major Sezefredo. OBS. Conforme certidão da Prefeitura Municipal da cidade de Canoas, é impossível fornecer a distancia da esquina mais próxima. Tudo conforme a matrícula n.º 34.055 do Registro de Imóveis de Canoas/RS. BENFEITORIAS: Pavilhão com aproximadamente 288,00m². O imóvel encontra-se locado à AHS INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA., nome fantasia FILTROAMB, inscrita no CNPJ sob nº 00.064.368/0001-13. Ficará a cargo do arrematante a manutenção da locação pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, considerando a natureza da atividade exercida pela locatária no local, a existência de licenciamento ambiental cuja obtenção demanda procedimento prolongado, bem como os maquinários, instalações e investimentos realizados no imóvel. O valor atual da locação é de R$ 11.249,09 (onze mil, duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos). Ressalta-se, ainda, que os bens, equipamentos, maquinários e demais instalações pertencentes à locatária e destinados ao exercício de sua atividade não integram a presente alienação e, portanto, não acompanham o imóvel, incluindo-se, exemplificativamente, tanques e demais equipamentos instalados no local. Localização CANOAS / RS MARECHAL RONDON Endereço RUA AURORA, 664 Observações: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. As despesas a gerar com o pagamento de tributos, taxas, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados são de responsabilidade do arrematante. O imóvel será vendido no estado de uso e conservação em que se encontra, portanto em caráter ad corpus, ressalvando que eventuais averbações e/ou regularização de construções, áreas, medidas e confrontações serão de responsabilidade, única e exclusiva, do arrematante, portanto não cabendo reclamação pela falta de vistoria. Para tomar a posse e propriedade do lote, deverá o arrematante aguardar a regular tramitação do processo. Para o caso de desistência da arrematação, descumprimento de qualquer dos pagamentos mencionados ou prática de qualquer ato que prejudique o leilão, além de ser declarado inidôneo para participar de outros leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, criminalmente estará o descumpridor, sujeito ao Artigo 335 do Código Penal, servindo a ata do leilão como documento hábil para encaminhamento à autoridade policial competente para apuração do cometimento dos crimes e devidas providências. Além disto, estará o autor sujeito à multa a ser aplicada pelo Juízo, nos termos da legislação vigente.
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJRS
Outro lote deste processo
- Casa · Marechal Rondon · Canoas/RSR$ 4.402.179
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Tributosvalor não informadoAnúncio não diz quem paga
A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005.
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
À venda por perto
Buscando anúncios à venda por perto…
Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.