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Casa no Marechal Rondon

Rua Irmão Egídio Justo, 166 · Marechal Rondon · Canoas/RS

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5 fotos

Resumo

Área privativa
916.53 m²
Área total
1680 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
27.361, 27.362, 27.363, 27.364

LOTE URBANO n.º 14, sito na Rua “I”, na quadra “Q”, do Loteamento “JARDIM DO LAGO”, em Canoas/RS; localizado no quarteirão formado pelas ruas “I”, “Q”, “J” e Passagem de Pedestre “Z”, com área superficial de (420,00m²); distante (36m) da esquina do prolongamento da passagem de pedestre “Z”; confrontando: ao Sul, onde faz frente, na extensão de (12m) com a rua “I”; ao Norte, onde faz fundos, na extensão de (12m) com o lote n.º 21; por um lado, a Leste, na extensão de (35,01m) com o lote n.º 15 e, a Oeste, na extensão de (35,01m) com o lote n.º 13. Tudo conforme a matrícula n.º 27.361 do Registro de Imóveis de Canoas/RS. LOTE URBANO n.º 15, sito na Rua “I”, na quadra “Q”, do Loteamento “JARDIM DO LAGO”, em Canoas; localizado no quarteirão formado pelas ruas: “O”, “I”, “J” e Passagem de Pedestre “Z”; com área superficial de (420,00m²); distante (24m) da esquina do prolongamento da passagem de pedestre “Z”; confrontando: ao Sul, onde faz frente, na extensão de (12m) com a rua “I”; ao Norte, onde faz fundos, na extensão de (12m) com o lote n.º 20; por um lado, a Leste, na extensão de (35,01m) com o lote n.º 16 e a Oeste, na extensão de (35,01m) com o lote n.º 17. Tudo conforme a matrícula n.º 27.362 do Registro de Imóveis de Canoas/RS. LOTE URBANO n.º 16, sito na Rua “I”, na quadra “Q”, do Loteamento “JARDIM DO LAGO”, em Canoas; localizado no quarteirão formado pelas ruas: “O”, “I”, “J” e Passagem de Pedestre “Z”; com área superficial de (420,00m²); distante (12m) da esquina do prolongamento da passagem de pedestre “Z”; confrontando: ao Sul, onde faz frente, na extensão de (12m) com a rua “I”; ao Norte, onde faz fundos, na extensão de (12m) com o lote n.º 19; por um lado, ao Leste, na extensão de (35,01m) com o lote n.º 17, e, ao Oeste, na extensão de (35,01m) com o lote n.º 15. Tudo conforme a matrícula n.º 27.363 do Registro de Imóveis de Canoas/RS. LOTE URBANO N.º 17, sito na Rua “I”, na quadra “Q”, do Loteamento “JARDIM DO LAGO”, em Canoas/RS; localizado no quarteirão formado pelas ruas: “O”, “I”, “J” e Passagem de Pedestre “Z”; com área superficial de (420,00m²); distante (35,01m) da esquina do prolongamento da rua “J”; confrontando: ao Sul, onde faz frente, na extensão de (12m) com a rua “I”; ao Norte, onde faz fundos, na extensão de (12m) com o lote n.º 18; por um lado, a Leste, na extensão de (35,01m) com a passagem de pedestre “Z” e, a Oeste, na extensão de (35,01m) com o lote n.º 16. Tudo conforme a matrícula n.º 27.364 do Registro de Imóveis de Canoas/RS. BENFEITORIAS: Sobre parte dos 4 terrenos matriculados sobre os n.º 27.361, 27.362, 27.363 e 27.364 há uma casa de alvenaria com três andares, de alto padrão, com aproximadamente 916,53m². Localização CANOAS / RS MARECHAL RONDON Endereço RUA IRMÃO EGÍDIO JUSTO, 166 Observações: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. As despesas a gerar com o pagamento de tributos, taxas, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados são de responsabilidade do arrematante. O imóvel será vendido no estado de uso e conservação em que se encontra, portanto em caráter ad corpus, ressalvando que eventuais averbações e/ou regularização de construções, áreas, medidas e confrontações serão de responsabilidade, única e exclusiva, do arrematante, portanto não cabendo reclamação pela falta de vistoria. Para tomar a posse e propriedade do lote, deverá o arrematante aguardar a regular tramitação do processo. Para o caso de desistência da arrematação, descumprimento de qualquer dos pagamentos mencionados ou prática de qualquer ato que prejudique o leilão, além de ser declarado inidôneo para participar de outros leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, criminalmente estará o descumpridor, sujeito ao Artigo 335 do Código Penal, servindo a ata do leilão como documento hábil para encaminhamento à autoridade policial competente para apuração do cometimento dos crimes e devidas providências. Além disto, estará o autor sujeito à multa a ser aplicada pelo Juízo, nos termos da legislação vigente.

Documentos do lote

Processo judicial

5011144-02.2020.8.21.0008Consultar no TJRS
Tribunal
TJRS

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Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Vendedor pagaA venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005.

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