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Terreno

Rua José Carlos Mioto, 60 · Penápolis/SP

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4 fotos

Resumo

Área privativa
47.87 m²
Área total
267.5 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
54.639

Direitos aquisitivos e econômicos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre Um lote de terreno com área de 267,50 m², sob nº 03 da quadra G, do loteamento denominado Residencial Vicente Mendonça Berbel Martins, de Penápolis/SP. Imóvel matriculado sob o nº 54.639 no Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis/SP. (Proc. 1001491-06.2022.8.26.0438).Obs.: Conforme Av.002: Foi construído no imóvel objeto desta matrícula, o prédio residencial, que recebeu o nº 60 da Rua Três (atual Rua José Carlos Mioto), com área construída de 47,87 m². Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução.ÔNUS: R.04 - Alienação Fiduciária em favor da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, com débito para quitação de R$ 114.090,49 informado em 07/05/2026.OBSERVAÇÃO: Eventuais arrematantes devem preencher os requisitos do programa habitacional. Importa esclarecer, de forma expressa, que o que foi deferido refere-se exclusivamente aos direitos sobre a unidade, os quais deverão ser exercidos mediante a estrita observância de todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, especialmente aqueles previstos na legislação habitacional vigente e no Decreto Estadual nº 51.241/06, que regulamentou a Lei nº 12.276/06, com as alterações promovidas pela Lei nº 16.105/16. Outrossim, na hipótese de eventual alienação judicial ou leilão, fica expressamente consignado que, caso o valor obtido não seja suficiente para a quitação integral do débito, caberá ao arrematante a responsabilidade pela complementação do valor remanescente, de modo a garantir a satisfação total da obrigação. Por fim, reforça-se que qualquer CESSÃO DE DIREITOS a terceiros somente será admitida mediante o cumprimento integral das exigências legais, inclusive o pagamento das prestações vencidas, bem como a comprovação de que os interessados não são proprietários de imóveis, não foram beneficiados por programas habitacionais anteriores e possuem renda compatível para arcar com as prestações mensais assumidas.

Processo judicial

1001491-06.2022.8.26.0438Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal de Penápolis/SP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 114.090em 07/05/2026
    Comprador paga o que o lance não cobrirAlienação Fiduciária em favor da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, com débito para quitação de R$ 114.090,49 informado em 07/05/2026.

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