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Judicial1ª Vara de Nova Mutum/MTOcupadoAceita parcelamento

Gleba

Alto Paraguai/MT

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Resumo

Área total
7478649 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Ocupado
Matrícula
43900

Fazenda c/ 747,8649ha, área formada p/ agricultura de aprox. 160 hectares, Faz. Lagoa Azul, Alto Paraguai/MT, Cad. Incra nº 9030190036200, 1º CRI nº 43.900 de Diamantino/MT. (Proc. 1002245-90.2018.8.11.0086) (O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES) Obs.: Conforme avaliação, para chegar ao imóvel utiliza-se o ROTEIRO: Partindo do Fórum da Comarca de Diamantino, seguir pela Av. Irmão Miguel Abib até entroncamento com a Rodovia MT 240, seguir sentido norte (subindo a serra) até o trevo de entroncamento com a Rodovia BR 364, seguir sentido Leste por aproximadamente 8,2km, acessar caminho vicinal a direita (futura extensão da Rodovia MT 409 - placas “Fazenda 7 lagoas Amaggi”, “Fazenda Melgueira” e outras), seguir por este caminho por aproximadamente 11,2km (sem pegar nenhuma saída), após curva a esquerda entrar a direita (placas “Fazenda 7 lagoas Amaggi”, “Fazenda Melgueira” e outras), seguir por 15km até placas “Fazenda Moriá” e “Fazenda Renascer”, acessar caminho a esquerda por 800 metros, virar a direita seguindo por 2,3km logo em seguida seguir pela esquerda por aproximadamente 7 km (descendo uma serra), manter-se a esquerda por mais 3,5km, virar a direita, manter-se no caminho principal por aproximadamente 11km para chegar ao Vértice DI9-M-0394 do imóvel denominado Fazenda Lagoa Azul. O imóvel avaliando, conforme informações levantadas em campo com terceiros de boa fé (que não guardam relação com a presente demanda), encontra-se atualmente com usufruto concedido onerosamente ao “Grupo Zortea” que prática, na área utilizável do imóvel, agricultura de larga escala mecanizada, realizando plantio de Soja, Arroz sequeiro e milho safrinha (culturas identificadas in locu, durante vistorias, estando alguns talhões de soja e arroz ainda pendentes de colheita, e outros talhões com plantio de milho safrinha já efetivado), observa-se que áreas anteriormente dedicadas a pastagens para criação de bovinos foram mecanizadas e convertidas em áreas agricultáveis. O imóvel, não possui benfeitorias do tipo edificações, sendo que, inclusive a grande maioria das cercas anteriormente edificadas no local foram removidas, em razão da conversão das áreas de pastagens em áreas de lavoura. A localidade é atendida por rede de energia elétrica (mantida pela concessionária dos respectivos serviços), no entanto, ante a ausência de edificações, o imóvel não possui instalações e ligação a rede de energia elétrica. Na região em que se localiza o imóvel, observa-se fartura em recursos hídricos, havendo nascentes e riachos, sendo que o imóvel, a leste limita-se com o “Rio Pari” – curso d’agua perene, com considerável volume hídrico - além de ser atravessado por um riacho (qual não fora possível identificar a nomenclatura nos mapas hídricos acessíveis). Conforme dados e informações levantadas durante a vistoria do imóvel, e dados obtidos posteriormente com auxílio do programa Google Maps3, fora possível constatar a existência de aproximadamente 160ha (cento e sessenta hectares) de área agricultável em utilização no imóvel avaliando. Deste modo, observa-se que, aproximadamente 21,42% (vinte e um vírgula quarenta e dois por cento) da área total do imóvel são utilizadas atualmente para o desenvolvimento de atividades de agricultura, estando os aproximadamente 78,58% (setenta e oito vírgula cinquenta e oito por cento) restantes cobertos por vegetação nativa. Obs.: ÁREA FORMADA PARA AGRICULTURA 160,00 hectares. ÁREA DE RESERVA LEGAL E PERMANENTE 587,8649 hectares.

Documentos do lote

Processo judicial

1002245-90.2018.8.11.0086Consultar no TJMT
Tribunal
TJMT
Vara
1ª Vara da Justiça Estadual de Nova Mutum/MT

Dívidas

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