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JudicialVara do Trabalho de Paranaíba/MSAceita parcelamento

Gleba

Paranaíba/MS

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Resumo

Área total
30.000 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
21.664

Histórico de praças

DataPraçaLance mínimoResultado
27/11/2026 13:001ª praçaR$ 1.500.000Agendada
27/11/2026 15:002ª praçaR$ 750.000Agendada
14/12/2026 14:00Venda diretaR$ 750.000Agendada

Instalações para motel, terreno com 30.000m², localizada no imóvel "Serra", denominada Chácara Olho D´Água, no Município de Paranaíba/MS. Imóvel cadastrado no Incra sob o n.º 909.041.029.-858-0 e matriculado sob o n.º 21.664 no Cartório de Registro de Imóveis de Paranaíba/MS. (Proc. 0024749-40.2019.5.24.0061) (O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 06 MESES) Benfeitorias: Na referida chácara há 01 edificação de alvenaria com telhas de cerâmica em forma de octágono composta por suítes, onde funciona o Motel Adventure. A benfeitoria descrita não se encontra averbada na matrícula do imóvel, ficando a cargo do arrematante a adoção de todas as providências necessárias à sua regularização perante os órgãos competentes, bem como o pagamento de eventuais despesas, custas, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor de Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão; OBSERVAÇÃO QUANTO À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Considerando que o imóvel foi avaliado em sua totalidade, e não apenas no tocante aos direitos aquisitivos titularizados pelos Executados, o eventual arrematante não arcará com o saldo devedor decorrente do contrato de alienação fiduciária, sendo o bem levado a leilão livre e desembaraçado desse ônus, cuja satisfação recairá sobre o produto da arrematação, observada a ordem legal de preferência (Código de Processo Civil, art. 908, § 1º).

Processo judicial

0024749-40.2019.5.24.0061Consultar no TRT-24
Tribunal
TRT24
Vara
Vara do Trabalho de Paranaíba/MS

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriavalor não informado
    Pago com o valor do lanceo eventual arrematante não arcará com o saldo devedor decorrente do contrato de alienação fiduciária, sendo o bem levado a leilão livre e desembaraçado desse ônus, cuja satisfação recairá sobre o produto da arrematação, observada a ordem legal de preferência (Código de Processo Civil, art. 908, § 1º

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