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Judicial17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SPAceita parcelamento

Gleba no Cachoeira

Cachoeira · Jacareí/SP

Sem foto no anúncio

Resumo

Área total
363000 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
6962

LOTE 092 – 11:48H) (Proc. 1000861-87.2021.5.02.0442 - 2ª VT Santos/SP) Imóvel MATRÍCULA nº 6.962 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí/SP. DESCRIÇÃO: um SÍTIO situado no bairro da Cachoeira, com a área de mais ou menos 15 (quinze) alqueires de terras, com as seguintes divisas e confrontações: "começa no Rio Paraíba, dividindo com terras de Gabriel Junqueira, daí subindo espigão acima até uma pedra que está na ponta do espigão, daí segue rumo direito, até outra pedra, que está noutro espigão, dividindo com terras de Luiz Leonel, daí segue rumo direitos, em uma água perto de uma carreira de bambus, daí segue abaixo até sua barra no Rio Paraíba, daí sobe rio acima, até onde teve o seu começo, contendo casa de morada e demais benfeitorias". Conforme consta da descrição inicial do imóvel na Certidão de Matrícula, fica excluído do imóvel uma área de 300,00m², referente à instituição de uma SERVIDÃO DE PASSAGEM a favor da Petrobras S/A. Conforme Av.1, pesam sobre o imóvel outras duas servidões de passagem, sendo uma com 10.423,50m² e outra com 4.432,50m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Imóvel AVALIADO em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Local dos bens: Sítio Vila Dulce, Bairro da Cachoeira, Jacareí/SP. EXEQUENTE: GIVALDO LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: TRANSPORTES SANCAP S A; SANCAP LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. - EPP; MIGUEL KODJA NETO; LILIAN ATIK KODJA; JOAO MIGUEL KODJA NETO; LUCIANA ATIK KODJA; CHRISTIANE ATIK KODJA

Documentos do lote

Processo judicial

1000861-87.2021.5.02.0442Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
2ª VT Santos/SP
Exequente
Givaldo Luiz dos Santos
Executado
Transportes Sancap S A; Sancap Logistica e Transportes Ltda. - Epp; Miguel Kodja Neto; Lilian Atik Kodja; Joao Miguel Kodja Neto; Luciana Atik Kodja; Christiane Atik Kodja
LOTE 092 – 11:48H) (Proc. 1000861-87.2021.5.02.0442 - 2ª VT Santos/SP)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Tributos + Outra dívidavalor não informado
    Pago com o valor do lanceo adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.