Terreno no Filipinho
Estrada Mary Angels Vieira de Souza · Filipinho · Embu-Guaçu/SP
Resumo
- Área total
- 7544.261 m²
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Desocupado
- Matrícula
- 107.300
- Inscrição IPTU
- 222346109000100000
Descrição do leiloeiro
LOTE 078 – 11:48H) (Proc. 1001071-41.2025.5.02.0332 - 2ª VT Itapecerica da Serra/SP) IMÓVEL MATRÍCULA 107.300 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. Contribuinte Municipal nº 222346109000100000. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- Um terreno situado na Estrada Mary Angels Vieira de Souza, antiga Estrada Municipal do Filipinho, em zona urbana, bairro do Filipinho, do distrito e município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, localizado à uma distância de aproximadamente 500,00 metros da confluência da Estrada Mary Angels Vieira de Souza com a Estrada SP 214 que liga Itapecerica da Serra a Embu-Guaçu, atual Rodovia José Simões Louro Junior, do lado direito de quem desta última entra na Estrada Mary Angels Vieira de Souza e se dirige ao imóvel, e que assim se descreve:- O perímetro tem inicio no ponto 02 situado na Estrada Mary Angels Vieira de Souza, antiga Estrada Municipal do Filipinho, junto à margem esquerda de quem desce o Rio Santa Rita; do ponto 02 segue em direção à outro ponto com AZ 300,°03'49" na distância de 102,68m, confrontando neste trecho com o alinhamento da referida Estrada; daí deflete à direita e segue em direção a outro ponto, com AZ 31,29'20" na distância de 88,483m, confrontando com área remanescente do imóvel de propriedade de Fabrizio Giovannini e sua mulher; daí deflete a direita e segue em direção ao ponto 9 em curva de raio de 525,00m, confrontando com a Faixa de Domínio da FEPASA, na distância de 57,598m; do ponto 9 segue em direção ao ponto 1 com AZ 122.°12'57" na distância de 28,44m confrontando com a Faixa de Domínio da FEPASA, do ponto 1 segue em direção ao ponto 2, inicio da presente descrição, confrontando com a margem esquerda de quem desce o Rio Santa Rita, encerrando a área de 7.544,261 m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: b3d72fa) Benfeitorias – não há. Constatações: o imóvel consiste em terreno plano, sem edificações e completamente coberto por mata nativa, havendo inclusive algumas árvores de grande porte. Não há ocupantes. Aos fundos tem-se a Estrada de Ferro"; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outra penhora; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 5) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 2.260.500,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil e quinhentos reais). Local dos bens: Estrada Mary Angels Vieira de Souza, s/nº - do lado direito, de quem vem do Centro de Embu-Guaçu, logo após passar pela pequena ponte - Embu Guaçu/SP EXEQUENTE: EDMAR RIBEIRO EXECUTADO(A)(S): FABRIZIO GIOVANNINI
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Vara
- 2ª VT Itapecerica da Serra/SP
- Exequente
- Edmar Ribeiro
- Executado
- Fabrizio Giovannini
Proc. 1001071-41.2025.5.02.0332 - 2ª VT Itapecerica da Serra/SP
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos
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Análise da matrícula
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