Prédio no Inhaúma
Rua José dos Reis, 1973, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ · Rio de Janeiro/RJ
Resumo
- Área total
- 2941 m²
- Tipo
- Prédio
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 106.432
- Inscrição IPTU
- 06028385
Descrição do leiloeiro
PRÉDIO situado na RUA JOSÉ DOS REIS, 1973, e respectivo terreno, que mede na totalidade: 25,00m de largura por 100,70m à direita e 95,20m à esquerda, confrontando à direita com o nº 2001, à esquerda com o nº 1971, e nos fundos com os prédios nºs 35 e 39 da Travessa Xavier da Veiga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 106.432 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0602838-5 (onde consta que possui 2941m²). Avaliado em R$ 4.027.241,25 (quatro milhões, vinte e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). Endereço: Rua José dos Reis, 1973, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-25 da Matrícula 106.432. Cientes que consta no R-7, uma hipoteca a UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499, VI, do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem e hipotecários. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades anteriores à arrematação se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Informações Adicionais: Com valor mínimo de lance correspondente a 1/3 (um terço) para bens móveis e 60% (sessenta por cento) para bens imóveis, nos termos da decisão id. 5916305, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Processo: 0100573-90.2020.5.01.0002 Vara: 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: JHONATAN PEREIRA FERNANDES (ADVOGADO: ALFREDO CARLOS KLOPPENBURG) Réu: SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA (EIRELI (ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MORETT PINHEIRO; ADVOGADO: LOUISE SOUZA PEREIRA) e outro(s)
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT1
- Vara
- 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Exequente
- Jhonatan Pereira Fernandes
- Executado
- SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA (EIRELI; outro(s)
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades anteriores à arrematação se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outr
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 106.432 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.
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