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Judicial32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Casa com 2 quartos em Itacuruçá

Rua Ceci, 216, Lote 219, Itacuruçá, Mangaratiba/Rj

Resumo

Área total
288 m²
Quartos
2
Banheiros
3
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
20.340
Inscrição IPTU
738601

Histórico de praças

DataPraçaLance mínimoResultado
04/12/2026 11:001ª praçaR$ 1.100.000Agendada
09/12/2026 11:002ª praçaR$ 550.000Agendada

Descrição do leiloeiro

Uma casa própria para moradia, pedra, cal e tijolos, com sala, dois quartos, cozinha e banheiro, sendo forrada e taqueada, medindo 6,50 m para a Rua Ceci, mesma medida nos fundos e 8,00 m de extensão por ambos os lados; e dois apartamentos composto de sala, banheiro e cozinha, situado em Itacuruçá, 3º Distrito deste Município edificados no lote de terreno designado pelo nº 219, mediado 12,00 m de frente para a Rua Ceci, igual largura nos fundos rumando com o lote 220 de José Lopes; 24,0 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, fazendo rumo a direita com o lote 222 e a esquerda com o de nº 218, ambos de Cecilia Nogueira de Oliveira, tendo a área superficial de 288,00 m2, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 20.340 do Registro de Mangaratiba/RJ(registro anterior: Matrícula 17.204 do extinto 1º Ofício). Inscrição Municipal: 7386.01. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-1 da Matrícula 20.340. Ressalvas: Tendo em vista que em diligências no logradouro indicado no Mandado (RUA CECI, 216, LOTE 219, ITACURUÇÁ, MANGARATIBA/RJ CEP: 23860-000), o imóvel estar inacessível, pois se encontrava fechado - valor foi encontrado por similaridade com outros imóveis à venda no bairro no mês corrente de 2025 e de acordo com o mercado atual. Dados obtidos da certidão da Matrícula – 20.340, que está transcrita e acompanhou o mandado de penhora e avaliação, bem como o Instrumento de Escritura de Promessa de Compra e Venda registrado no LIVRO:SB-306 FOLHAS:171-172 ATO:132. A avaliação recaiu sobre o imóvel como indicado no Mandado de Penhora. Cientes da certidão do Id. 457e248. Observa-se nas fotos em anexo, que inexiste placa de numeração a identificar o imóvel; portanto, foi utilizado as instruções constantes no mandado para sua localização. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda definitiva. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0100223-75.2021.5.01.0032 Vara: 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: ANDRE LUIZ DARIO (ADVOGADO: RENATO PINHEIRO DA SILVA) Réu: GRUPO RONALDINHO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. – ME e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0100223-75.2021.5.01.0032Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Exequente
Andre Luiz Dario
Executado
GRUPO RONALDINHO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. – ME; outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC)

IPTU na prefeitura

A consulta de débitos de IPTU na prefeitura ainda não está disponível para este imóvel.

Mercado

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 20.340 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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