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Judicial01ª Vara do Trabalho de Araruama

Terreno na Vila Capri

Rodovia Amaral Peixoto (Km 85), Lote 02, Quadra 05, Vila Capri, Araruama/Rj

Terreno na Vila Capri

Resumo

Área total
360 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
56.883
Inscrição IPTU
10407005000200, 29424

Histórico de praças

DataPraçaLance mínimoResultado
04/12/2026 11:001ª praçaR$ 1.053.634Agendada
09/12/2026 11:002ª praçaR$ 526.817Agendada

Descrição do leiloeiro

Lote nº 02 da quadra nº 05, com a área de 360,00m², situado no loteamento VILA CAPRI, no lugar de Jacaré, em zona urbana do 1º Distrito deste Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente que faz para a Rodovia Amaral Peixoto; 12,00m de fundos confrontando com o lote nº 03; 30,00m pelo lado direito confrontando com o lote nº 01; 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 04. Inscrito no Cadastro Imobiliária da PMA sob o nº 1.04.07.005.0002.00 e atual nº 29424, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 56.883 do Cartório do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel de dois andares que ocupa todo o terreno, com fechamento lateral em alvenaria. Na entrada do imóvel, há dois portões extensos, compatíveis com veículos de grande porte. Todo o imóvel está em excelente estado de conservação. Não foi possível vistoriar a parte interna, em razão da impossibilidade de realizar incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 1.053.633,60 (um milhão, cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 7a7b5e8. Foto no Id 7a7b5e8. Endereço atualizado: RODOVIA AMARAL PEIXOTO (KM 85), LOTE 02, QUADRA 05, VILA CAPRI, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 814e31b: No local, fomos recebidos pelo Sr. Luiz Marcos Freitas Pedrosa, responsável pela empresa ARMAZEM DOS FIOS LTDA, que nos acompanhou até o Lote nº 02, Quadra nº 05, local onde fica situado o imóvel de matricula 56.883 do Serviço Notarial do 2º Oficio de Araruama. O Sr. Luiz declarou ter adquirido o imóvel junto ao executado Cleber Luiz de Mendonça Pereira, mas que posteriormente transferiu o bem para sua ex-esposa, acatando determinação judicial, em partilha de bens, decorrente de ação de divórcio, razão pela qual não possuía as chaves para que pudesse franquear minha entrada, a fim de realizar a avaliação da parte interna do imóvel. Cientes da sentença proferida no Acórdão Id 35bf3c2: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente, para reconhecer a fraude à execução na transferência do imóvel e, por consequência, a ineficácia o negócio jurídico celebrado entre o devedor SR. CLEBER LUIZ DE MENDONÇA PEREIRA e a empresa terceira adquirente ARMAZEM DOS FIOS LTDA - EPP e, por arrastamento, decorrente de vício na origem, em relação à SRA. CARLA NEIDE MENDONÇA MARINHO. Cientes dos Acórdãos (Ids 988824a, 35bf3c2, 37b8a3d, b5f1df4, c093e45) e da Decisão (Id 30fa525). Cientes dos Embargos de Terceiro nº 101661-90.2026.5.01.0411. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0000798-83.2013.5.01.0411 Vara: 01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA Autor: MARCELO ROCHA MUNIZ (ADVOGADO: RODRIGO ROCHA RIGÓ) Réu: CLEBER LUIZ DE MENDONCA PEREIRA (ADVOGADO: JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR; ADVOGADO: UBIRAJARA MARTINS; ADVOGADO: FABIO LUIS AMOEDO AFONSO) e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0000798-83.2013.5.01.0411Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
01ª Vara do Trabalho de Araruama
Exequente
Marcelo Rocha Muniz
Executado
CLEBER LUIZ DE MENDONCA PEREIRA; outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186

IPTU na prefeitura

Consulte os débitos de IPTU direto na prefeitura. É grátis: crie sua conta ou entre ao consultar.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 56.883 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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