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Judicial01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo

Terreno no Parque Juliao Nogueira

Rua José Naked nº 70/74 (Terreno), Parque Juliao Nogueira, Campos dos Goytacazes/Rj · Campos dos Goytacazes/RJ

Resumo

Área total
413.32 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
18.039
Inscrição IPTU
1528955

Descrição do leiloeiro

Terreno nº 70/74 da rua 01, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º distrito do município de Campos dos Goytacazes- RJ., medindo 21,17ms de largura, confrontando-se pela frente com a rua 01, por um lado com 24,13ms de comprimento, confronta-se com o terreno nº 76/80, pelo outro lado com 17,20ms, com a Rua Visconde de Alvarenga e pelos fundos com 20,00ms, confronta-se com parte do terreno nº 418/420 da rua Visconde de Alvarenga, com a superfície de 413,32m2; inscrição nº 152.895-5, Cód. Log. 34.436, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 18.039 do Cartório do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto penhora: o imóvel está localizado na Rua José Naked (antiga Rua 01), em esquina com a Rua Visconde de Alvarenga, no Parque Julião Nogueira, em área comercialmente próspera, aos fundos de importante “shopping center” da cidade e próximo a vários condomínios residenciais. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 17b870e. Fotos no Id 17b870e. Endereço atualizado: RUA JOSÉ NAKED Nº 70/74 (TERRENO), PARQUE JULIAO NOGUEIRA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes de que consta no R-02 da matrícula hipoteca constituída em favor de ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 68.626.183/0001-99, e que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0027600-90.2005.5.01.0511 Vara: 01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO Autor: ADRIANA RISSO DE PAULA (ADVOGADO: WANDERLEY DA SILVA COSTA) Réu: DISTRIBUIDORA COCAR PERFUMARIA LTDA – ME (ADVOGADO: RITA DE CASSIA NAVARRO DE OLIVEIRA ALMEIDA) e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0027600-90.2005.5.01.0511Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
Exequente
Adriana Risso de Paula
Executado
DISTRIBUIDORA COCAR PERFUMARIA LTDA – ME; outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceCientes de que consta no R-02 da matrícula hipoteca constituída em favor de ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 68.626.183/0001-99, e que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil.
  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 18.039 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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