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JudicialCentral da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes

Comercial em Tapera

Rua Santo Antonio, 269, Tapera, Campos dos Goytacazes/Rj

Resumo

Área privativa
600 m²
Área total
7.224 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
305-A

Histórico de praças

DataPraçaLance mínimoResultado
04/12/2026 11:001ª praçaR$ 490.000Agendada
09/12/2026 11:002ª praçaR$ 245.000Agendada

Descrição do leiloeiro

IMÓVEL nº 269 da Rua Santo Antônio, no lugar denominado Tapera, nesta cidade, no 1º Subdistrito do 1º Distrito Municipal; medindo 84,00 metros mais ou menos de largura, por 86,00 metros mais ou menos de comprimento; confrontando-se pela frente com a referida Rua Santo Antônio, por um lado com Guilherme Ludolf Ribeiro, pelo outro lado com Claudino Fernandes Nunes e fundos com terras de Olivier Álvaro de Vasconcellos Cruz, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o nº 305-A do Cartório do 12º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ – 5ª Circunscrição Territorial. Descrição cf. auto de penhora – index 208: Imóvel sito na rua Santo Antônio nº 269, prédio comercial, localizado na localidade da Tapera, Campos dos Goytacazes/RJ. A) metragem de aproximadamente (84mts) de largura (fundos) e testada com referida rua Santo Antônio, com comprimento em ambos os lados de aproximadamente (86mts), perfazendo 7.224mts2.; B) murado e com grade de ferro em péssimo estado; C) acesso a Luz elétrica (porém cortada); D) área construída de aproximadamente 600mts2 (em precário estado de conservação); E) imóvel precisando reforma geral (várias infiltrações, pintura ruim, reboco caindo ou inexistente); F) Boa localização; G) Rua calçada e acesso água tratada CEDAE. Avaliado em R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Endereço: RUA SANTO ANTONIO, 269, TAPERA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-7. Fotos do Imóvel estão no index 179 – 180. Termo de penhora encartado no index 134. Cientes que no R-6 consta uma hipoteca do Imóvel ao Conselho Gestor do Fundecam – Fundo de desenvolvimento de Campos dos Goytacazes, dívida exequenda nestes Autos. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499, VI, do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0029603-28.2010.8.19.0014 Vara: CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Autor: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO: LUCIANO MOREIRA DA NOBREGA – OAB/RJ 90.088) Réu: NOR TEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA; EXECUTADO: ZILMAR SHUNCK VASCONCELOS (ADVOGADO: JOSE ANTONIO FALEIRO CAMARGO – OAB/RJ 001.189) e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0029603-28.2010.8.19.0014Consultar no TJRJ
Tribunal
TJRJ
Vara
Central da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes
Ação
Execução Fiscal
Exequente
Municipio de Campos dos Goytacazes
Executado
NOR TEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA; ZILMAR SHUNCK VASCONCELOS; outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceCientes que no R-6 consta uma hipoteca do Imóvel ao Conselho Gestor do Fundecam – Fundo de desenvolvimento de Campos dos Goytacazes, dívida exequenda nestes Autos.
  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC.

IPTU na prefeitura

A consulta de débitos de IPTU na prefeitura ainda não está disponível para este imóvel.

Mercado

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 305-A e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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