leilão aqui
Judicial34ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

Galpão no Aparecidinha

Avenida Jerome Case, 1300 · Aparecidinha · Sorocaba/SP

Galpão no Aparecidinha (foto 1 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 2 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 3 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 4 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 5 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 6 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 7 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 8 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 9 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 10 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 11 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 12 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 13 de 14)
Galpão no Aparecidinha (foto 14 de 14)
14 fotos

Resumo

Área privativa
202796 m²
Área total
202796 m²
Tipo
Galpão
Ocupação
Não informada
Matrícula
147.887, 147.888, 147.889, 147.890
Inscrição IPTU
763189000100000, 763189022801000

LOTE ÚNICO: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 147.887 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "1", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 134,19 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 322,72 metros, confrontando com a Gleba "2", do mesmo desdobro; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 241,64 metros, confrontando com o prédio nº 1.277, da Avenida Jerome Case, de propriedade de R. P. Scherer do Brasil Encapsulações Ltda; e, nos fundos, mede 115,00 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A, encerrando a área de 32.929,80 metros quadrados. Consta no R.01, Av.02 e 05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A, que transferiu o crédito e a propriedade fiduciária para CETIP S/A, que repassou o crédito para o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Sorocaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000 (em maior porção). DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 147.888 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "2", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 98,08 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 61,36 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 96,06 metros, deflete à esquerda e segue em reta 19,53 metros, deflete à direita e segue em reta 110,01 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 115,22 metros, confrontando todas essas distâncias e deflexões com a Gleba "3", do mesmo desdobro; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 322,72 metros, confrontando com a Gleba "1", do mesmo desdobro; e, nos fundos, mede 97,55 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A, encerrando a área de 32.913,01 metros quadrados. Consta no R.01, Av.02 e 05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A, que transferiu o crédito e a propriedade fiduciária para CETIP S/A, que repassou o crédito para o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Sorocaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000 (em maior porção). DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 147.889 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "3", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 104,96 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 166,47 metros, deflete à direita e segue em reta 92,27 metros, deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 6,01 metros, deflete à direita e segue em reta 115,14 metros, confrontando nessas medidas e deflexões com a Gleba "4", do mesmo desdobro, deflete à esquerda e segue pelo Ribeirão Vermelho na extensão de 248,96 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 61,36 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 96,06 metros, deflete à esquerda e segue em reta 19,53 metros, deflete à direita e segue em reta 110,01 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 115,22 metros, confrontando todas essas distâncias e deflexões com a Gleba "2", do mesmo desdobro, encerrando a área de 102.758,29 metros quadrados. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel encontra-se cadastrado em maior porção na Prefeitura Municipal de Sorocaba sob a inscrição nº 76.31.89.0228.01.000. Consta no R.02 e Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.05 e 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1103037-66.2013.8.26.0100, em trâmite na 43º Ofício Cível de São Paulo/SP, requerida por BANCO BVA S/A contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que por endosso mandato, lançado em 21/7/2011, na Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011341/11, emitida em 20/5/2011, o credor BANCO BVA S/A, transferiu a propriedade fiduciária desse título e a atribuição de efetuar o endosso à CETIP S/A - BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS DE DERIVATIVOS, a qual, por sua vez, por novo endosso, desta feita datado de 11/11/2013, transferiu o crédito nela representado, valor principal de R$12.000.000,00, ao FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.09 desta matrícula que por endosso mandato, lançado em 05/12/2011, na Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011339/11, emitida em 20/05/2011, o credor BANCO BVA S/A, transferiu a propriedade fiduciária desse título e a atribuição de efetuar o endosso à CETIP S/A - BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS DE DERIVATIVOS, a qual, por sua vez, por novo endosso, desta feita datado de 11/11/2013, transferiu o crédito nela representado, valor principal de R$16.000.000,00, ao FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA, representada por BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Consta na Av.10 e 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1002075-98.2014.8.26.0100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 e 15 desta matrícula que em razão da cisão parcial da MASSA FALIDA DO BANCO BVA S/A, cuja falência foi decretada no Processo nº 1087670-65.2014.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, os direitos creditórios decorrentes da Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011333/11, emitida em 20/05/2011, no valor de R$ 20.000.000,00, foram transferidos a NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S/A, que foi incorporada pelo BANCO BTG PACTUAL S/A. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00378181120138160001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BANCO BTG PACTUAL S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0228.01.000 (em maior porção). DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 147.890 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "4", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 123,13 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 142,00 metros por cerca, mais 170,04 metros pelo Ribeirão Vermelho, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 166,47 metros, deflete à esquerda e segue em reta 92,27 metros, deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 6,01 metros, confrontando com a Gleba "3", do mesmo desdobro; e, nos fundos, mede 115,14 metros, confrontando com a Gleba "3", do mesmo desdobro, encerrando a área de 34.194,90 metros quadrados. Consta no R.01, Av.02 e 05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A, que transferiu o crédito e a propriedade fiduciária para CETIP S/A, que repassou o crédito para o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10165603020148260577, em trâmite na 5ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, requerida por ENGESEG EMPRESA DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA. contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Sorocaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000 (em maior porção). Débito desta ação no valor de R$ 218.078.066,91 (fevereiro/2026).

Processo judicial

1043178-85.2014.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
34ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Exequente
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial Master III
Executado
BIOVERDE COMERCIO S/A e outros

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriavalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaConsta no R.01, Av.02 e 05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A, que transferiu o crédito e a propriedade fiduciária para CETIP S/A, que repassou o crédito para o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III.
  • Débito da açãoR$ 218.078.067em 02/2026
    Anúncio não diz quem pagaDébito desta ação no valor de R$ 218.078.066,91 (fevereiro/2026).

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

À venda por perto

Buscando anúncios à venda por perto…

Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.