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Judicial1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP

Comercial no Centro

Avenida 11, 573 · Centro · Guaíra/SP

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5 fotos

Resumo

Área privativa
440.32 m²
Área total
440.32 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
4361
Inscrição IPTU
000001962

LOTE 07: MATRÍCULA Nº 4.361 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Um prédio comercial sob o número 573, além de outro nos fundos, construídos de tijolos e coberto de telhas, situados nesta cidade e comarca de Guaíra, à avenida onze, entre as ruas doze e catorze e seu respectivo terreno de formato irregular, parte da quadra 100, do mapa geral da cidade, o qual assim se descreve e caracteriza:- “mede 11,35 metros de frente para a avenida 11; do lado direito de quem desta olha para o imóvel em direção aos fundos, mede 21,15 metros; daí à direita, segue 6,35 metros; daí à esquerda, segue 2,40 metros; daí direita, segue 9,65 metros, confinando nestes lados com propriedade de Farid Cury; daí a esquerda, segue 18,85 metros dividindo com propriedade de Carlos Humberto da Fonseca (Av.2); daí, a esquerda, segue 15,70 metros, confrontando com propriedade de José Daniel Sanches (Av.2); daí à esquerda, segue, 1,75 metros; daí à direita segue 11,50 metros confinando com o prédio Banespa e finalmente à esquerda na distância de 41 metros atingindo o alinhamento da avenida 11 confrontando neste lado com o remanescente do imóvel e com propriedade de Farid Cury. Consta na Av.2 desta matrícula a atualização de confrontações do imóvel: Carlos Humberto da Fonseca e José Daniel Sanches, e que o imóvel tem uma área construída de 440,32m2. Consta na Av.7 e Av.8 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.10 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 000001962 (conf. Av.5). OBSERVAÇÃO 01: Na Decisão de fls. 2.495/2.499 dos autos, foi declarada ineficaz as transferências dos imóveis supra. OBSERVAÇÃO 02: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2235469-84.20268.26.0000 (fls. 4.729).

Processo judicial

1001139-53.2022.8.26.0210Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP
Ação
Falência
Exequente
Vinícius Figueiredo Santana Giansante
Executado
Farid Cury

Dívidas

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