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Judicial1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP

Comercial com 2 quartos no Centro

Avenida Onze, 445 · Centro · Guaíra/SP

Comercial com 2 quartos no Centro (foto 1 de 3)
Comercial com 2 quartos no Centro (foto 2 de 3)
Comercial com 2 quartos no Centro (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área privativa
310 m²
Área total
310.44 m²
Quartos
2
Banheiros
1
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
8.417
Inscrição IPTU
000001977

LOTE 08: MATRÍCULA Nº 8.417 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Três (3) cômodos para comércio, situados nesta cidade e comarca de Guaira-SP, com cinco (5) portas de ferro sob nºs 445, 455 e 461, com frente para a avenida 11 e uma residência sob o nº 542, com frente para a rua 10, contendo alpendre, sala, dois quartos, banheiro, tanque, área coberta e mais um cômodo nos fundos com o respectivo terreno parte do lote nº 5, da quadra nº 101, medindo quatorze metros (14,00 m) de frente para a rua 10, por vinte e três metros (23,00 m) de cada um dos lados e da frente aos fundos, confrontando de um lado com a avenida 11, com a qual faz esquina; do outro lado com Palmira Talarico Marques e nos fundos com o imóvel ocupado com a garage da Empresa de ônibus. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel possui 310,44m2. Consta na Av.7 e Av.8 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.10 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 000001977 (conf. Av.4). OBERVAÇÃO: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2094507-11.2026.8.26.0000 (fl. 4594). OBSERVAÇÃO 01: Na Decisão de fls. 2.495/2.499 dos autos, foi declarada ineficaz as transferências dos imóveis supra. OBSERVAÇÃO 02: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2235469-84.20268.26.0000 (fls. 4.729).

Processo judicial

1001139-53.2022.8.26.0210Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP
Ação
Falência
Exequente
Vinícius Figueiredo Santana Giansante
Executado
Farid Cury

Dívidas

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