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Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 412.538Ver imóveis disponíveis em Itaperuna

JudicialTribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Comercial no Cidade Nova

Rua José de Castro, 65 · Cidade Nova · Itaperuna/RJ

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 412.538
Data do leilão
03/11/2025
Data do lance vencedor
03/11/2025
Em relação à avaliação
18% abaixo
Fonte
portalzuk.com.br
Comercial no Cidade Nova (foto 1 de 2)
Comercial no Cidade Nova (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área privativa
240m² m²
Área total
360m² m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

Imóvel Comercial, situado à Rua José de Castro, 65, Cidade Nova, Área Terreno 360m², Área Construída 240m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 10.966 do 02º CRI de Itaperuna/RJ. Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

Dívidas

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.