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Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 1.325.170Ver imóveis disponíveis em São Paulo

JudicialTribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apartamento no Pinheiros

Rua Henrique Monteiro, 107 · Pinheiros · São Paulo/SP

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 1.325.170
Data do leilão
12/12/2025
Data do lance vencedor
12/12/2025
Em relação à avaliação
35% abaixo
Fonte
portalzuk.com.br
Apartamento no Pinheiros (foto 1 de 2)
Apartamento no Pinheiros (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área privativa
174,27m² m²
Área total
255,21m² m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

Apartamento 51, localizado no 5º andar, com 2 vagas de garagem, Edifício Everton Teixeira, situado à Rua Henrique Monteiro, 107, Pinheiros, Área Útil 174,27m², Área Total 255,21m², Matrícula 57.867 do 10º CRI de São Paulo/SP. 1) Débitos Condomínio: Conforme constam as fls. 605/606 dos autos, sobre o referido imóvel recaem débitos de condomínio no valor de R$ 2.720,12 (atualizado até 06/12/2024), informação oriunda do Processo nº 0002876-55.2023.8.26.0281, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP. Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel, serão de responsabilidade do arrematante. Débitos IPTU/Pref.: R$ 30.095,25 (até 30/09/2025, conforme pesquisa no site). 2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 5) Em relação a avaliação, foi admitida Prova Emprestada - Carta Precatória nº 1034295-46.2024.8.26.0021, em trâmite perante o Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Capital/SP, ação oriunda do Processo nº 0002876-55.2023.8.26.0281, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.