Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 78.090Ver imóveis disponíveis em Maragogipe
Prédio no Centro
São Bartolomeu, 39 · Centro · Maragogipe/BA
Resultado do leilão
Vendido
- Lance vencedor
- R$ 78.090
- Data do leilão
- 16/03/2026
- Data do lance vencedor
- 16/03/2026
- Em relação à avaliação
- 30% abaixo
- Fonte
- portalzuk.com.br

Resumo
- Área privativa
- 52,43 m² m²
- Área total
- 101,06 m² m²
- Tipo
- Prédio
- Ocupação
- Não informada
Descrição do leiloeiro
Prédio Comercial, situado à Rua São Bartolomeu, 39, centro, Área Terreno 101,06 m², Área Construída 52,43m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula mãe 1.311 do 01º CRI de Maragojipe/BA. 1) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de Maragojipe/BA, em 13/10/2025, não foi possível o levantamento de débitos, ante a falta e/ou desatualização do número de contribuinte junto à matrícula. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Dívidas
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.