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JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloAceita financiamento

Apartamento com 3 quartos no Jardim Andaraí

Rua Manguari, 401 - Apto 191 - Bloco C 2 · Jardim Andaraí · São Paulo/SP

Apartamento com 3 quartos no Jardim Andaraí (foto 1 de 5)
Apartamento com 3 quartos no Jardim Andaraí (foto 2 de 5)
Apartamento com 3 quartos no Jardim Andaraí (foto 3 de 5)
Apartamento com 3 quartos no Jardim Andaraí (foto 4 de 5)
Apartamento com 3 quartos no Jardim Andaraí (foto 5 de 5)
5 fotos

Resumo

Área privativa
48 m²
Área total
6080 m²
Quartos
3
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
31.701
Inscrição IPTU
06307706635

Descrição do leiloeiro

Apartamento nº 191 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 19º andar, Bloco C-2, com direito de 1 Vaga de Garagem, Condomínio Residencial Pinheiros, situado à Rua Manguari nº 399, Jardim Andaraí, Área Útil 48,48m², Área Total 60,80m², (conf. laudo de avaliação), Matrícula nº 31.701 do 17º CRI de São Paulo/SP. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 155.015,36 (06/2025). Débitos IPTU/Pref.: Sem Débitos (até 06/02/2026) 2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Conforme Decisão de fls. 690 - AUTOS, tendo sido consolidada a propriedade em nome da credora fiduciária OPEA SECURITIZADORA (atual denominação de RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO), a penhora exequenda recaiu sobre a propriedade plena do imóvel, bem como fora designada fiel depositária do imóvel. 6) Conforme fls. 702/703 - AUTOS, a credora fiduciária OPEA SECURITIZADORA informou nestes autos que o valor atualizado do débito fiduciário corresponde a R$ 189.112,17. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 31.701 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.