Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 15.227Ver imóveis disponíveis em Sorocaba
Casa no Vila Carvalho
Rua Major João Elias, 92-5 · Vila Carvalho · Sorocaba/SP
Resultado do leilão
Vendido
- Lance vencedor
- R$ 15.227
- Data do leilão
- 30/09/2026
- Data do lance vencedor
- 30/09/2026
- Em relação à avaliação
- 40% abaixo
- Fonte
- portalzuk.com.br

Resumo
- Área total
- 333.76 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 22.860
- Inscrição IPTU
- 44.42.37.0448.01.000
Descrição do leiloeiro
PARTE IDEAL (1/18 ou 5,56%) - Casa, situada à Rua Major João Elias, 92-5, Vila Carvalho, Área Terreno 333,76m², Matrícula 22860 do 1ª CRI de Sorocaba/SP. OBS: Conforme Certidão do Oficial de Justiça de fls. 61 dos autos, o imóvel está localizado à Rua Major João Elias nº 92, Vila Carvalho, Sorocaba/SP, situa-se numa pequena vila de casas. 1) Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 02/07/2026 sobre o Imóvel recaem R$ 872,52 de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (1/18 ou 5,56%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUR$ 873em 02/07/2026Pago com o valor do lance
Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 02/07/2026 sobre o Imóvel recaem R$ 872,52 de IPTU/DÍVIDA ATIVA.
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 22.860 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.