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Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 167.225Ver imóveis disponíveis em São José

JudicialTribunal de Justiça de Santa CatarinaOcupadoAceita parcelamento

Apartamento no Barreiros

Rua Antônio Luiz Medeiros, 100 - Apartamento 02, Vaga de Garagem 02, Edifício Maria Adiles · Barreiros · São José/SC

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 167.225
Data do leilão
30/09/2026
Data do lance vencedor
30/09/2026
Em relação à avaliação
50% abaixo
Fonte
portalzuk.com.br
Apartamento no Barreiros (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
53.89 m²
Área total
77.21 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
4.160
Inscrição IPTU
02.01.130.0192.002.0.002

Descrição do leiloeiro

Apartamento 02, com 1 vaga de garagem (Vaga 02), Edifício Maria Adiles, situado à Avenida Santo Antônio, 100, Barreiros, Área Privativa 53,89m², Área Total 77,21m², Matrícula 4160 do 2º CRI de São José/SC. OBS: Constam Débitos de Alienação Fiduciária no valor de R$93.641,65 até 27/08/2025. Caso o produto da arrematação seja insuficiente para a quitação integral dos débitos garantidos por alienação fiduciária incidentes sobre o imóvel, o arrematante sub-rogar-se-á na posição contratual do devedor fiduciante, assumindo os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato de alienação fiduciária. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 99.550,96 (fevereiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 93.642em 27/08/2025
    Comprador paga o que o lance não cobrirConstam Débitos de Alienação Fiduciária no valor de R$93.641,65 até 27/08/2025.
  • CondomínioR$ 99.551em 02/2026
    Comprador paga o que o lance não cobrirDébitos Condomínio: R$ 99.550,96 (fevereiro/2026).
  • IPTUvalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaDébitos IPTU/Pref.: Informação Pendente

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À venda por perto

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 4.160 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.