Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.Ver imóveis disponíveis em São Paulo
Prédio no Tatuapé
Rua Emília Marengo, 1142 - Lote 4B · Tatuapé · São Paulo/SP
Resultado do leilão
Leilão suspenso
- Fonte
- portalzuk.com.br














Resumo
- Área privativa
- 1096.00 m²
- Área total
- 225.00 m²
- Tipo
- Prédio
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 25.305
- Inscrição IPTU
- 054.158.0063.8
Descrição do leiloeiro
Prédio Comercial, situado à Rua Emília Marengo, 1.142, Tatuapé, Área Terreno 225,00m², Área Construída 1.029,43m², (conf. laudo de avaliação), Matrícula nº 25305 do 9º CRI de Capital/SP. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$46.780,54 até 21/07/2026 e dívida ativa no valor de R$989.509,51, totalizando R$1.036.290,05 até 21/07/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUR$ 46.781em 21/07/2026Pago com o valor do lance
Constam Débitos de IPTU no valor de R$46.780,54 até 21/07/2026 e dívida ativa no valor de R$989.509,51, totalizando R$1.036.290,05 até 21/07/2026.
- TributosR$ 989.510em 21/07/2026Pago com o valor do lance
Constam Débitos de IPTU no valor de R$46.780,54 até 21/07/2026 e dívida ativa no valor de R$989.509,51, totalizando R$1.036.290,05 até 21/07/2026.
IPTU na prefeitura
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Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 25.305 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.