leilão aqui
JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupadoAceita parcelamento

Prédio no Tatuapé

Rua Emília Marengo, 1142 · Tatuapé · São Paulo/SP

Prédio no Tatuapé (foto 1 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 2 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 3 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 4 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 5 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 6 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 7 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 8 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 9 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 10 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 11 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 12 de 13)
Prédio no Tatuapé (foto 13 de 13)
13 fotos

Resumo

Área privativa
1096.00 m²
Área total
225.00 m²
Tipo
Prédio
Ocupação
Ocupado
Matrícula
25.305
Inscrição IPTU
054.158.0063.8

Descrição do leiloeiro

Prédio Comercial, situado à Rua Emília Marengo, 1142, Tatuapé, Área Terreno 225,00m², Área Construída 1.096,m², (conf. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel), Matrícula nº 25305 do 9º CRI de Capital/SP. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$48.585,00 até 02/09/2026 e divida ativa no valor de R$997.704,33, totalizando R$1.046.289,33 até 02/09/2026 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0003246-82.2020.8.26.0008Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 48.585em 02/09/2026
    Pago com o valor do lanceConstam Débitos de IPTU no valor de R$48.585,00 até 02/09/2026 e divida ativa no valor de R$997.704,33, totalizando R$1.046.289,33 até 02/09/2026
  • TributosR$ 997.704em 02/09/2026
    Pago com o valor do lanceConstam Débitos de IPTU no valor de R$48.585,00 até 02/09/2026 e divida ativa no valor de R$997.704,33, totalizando R$1.046.289,33 até 02/09/2026

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Mercado

Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 25.305 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.