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JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupado

Apartamento no Parque Fremont

Rua Luís Fabiano Murari, 4100 - Apartamento 101, Bloco 30, Condomínio Parque Fremont · Franca/SP

Apartamento no Parque Fremont (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
46.88 m²
Área total
109.90 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
109.728
Inscrição IPTU
4.21.03.018.34.01

Descrição do leiloeiro

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 101, Bloco 30, Condomínio Parque Fremont, situado à Rua Luís Fabiano Murari, 4100, Parque Fremont, Área Privativa 46,88m², Área Total 109,90m², Matrícula 109728 do 01ª CRI de Franca/SP. OBS: Constam Débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$291.132,30 até 31/07/2025. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 26.037,30 (agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: R$1.552,76 (até 28/04/2022, conforme pesquisa no site) 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária BANCO DO BRASIL S.A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1017067-91.2019.8.26.0196Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 291.132em 31/07/2025
    Anúncio não diz quem pagaOBS: Constam Débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$291.132,30 até 31/07/2025.
  • CondomínioR$ 26.037em 08/2025
    Comprador paga o que o lance não cobrirDébitos Condomínio: R$ 26.037,30 (agosto/2025).
  • IPTUR$ 1.553em 28/04/2022
    Pago com o valor do lanceDébitos IPTU/Pref.: R$1.552,76 (até 28/04/2022, conforme pesquisa no site)

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 109.728 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.