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Casa no Jardim Santa Marta

Alameda Família Matieli, 230 - Casa 04, Condomínio Residencial Nova Casa · Jardim Santa Marta · Sorocaba/SP

Casa no Jardim Santa Marta (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
23.85 m²
Área total
189.07 m²
Vagas
1
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
209.341
Inscrição IPTU
26.24.74.0243.01.004

Descrição do leiloeiro

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Casa 4 com 1 vaga de garagem, localizada no Condomínio Residencial Nova Casa, situada à Alameda Família Matieli, 230, Jardim Santa Marta, Área Terreno 189,07m², Área Construída 23,85m², Matrícula 209341 do 01ª CRI de Sorocaba/SP. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 864,63 até 19/08/2026 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0014031-38.2018.8.26.0602Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: Informação Pendente.
  • IPTUR$ 865em 19/08/2026
    Pago com o valor do lanceDébitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 864,63 até 19/08/2026

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 209.341 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.