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Casa no Vila São José

Rua Antônio Guilherme da Silva, 436 · Vila São José · Ourinhos/SP

Casa no Vila São José (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
135.73 m²
Área total
160.20 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
51.699
Inscrição IPTU
7.08.13.02.0002.0042.000

Descrição do leiloeiro

Parte Ideal - 1/21 - Casa, parte do lote 7 da quadra 5, situada à Rua Antônio Guilherme da Silva, 436, Vila São José, Área terreno: 160,20m², Área construída aproximada: 135,73m² (conf. avaliação), Matrícula 51.699 do 1° CRI de Ourinhos/SP. 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível localizar a existência de débitos tributários do imóvel junto à Prefeitura Municipal de Ourinhos, vez que o site é protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (1/21) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0001668-14.2021.8.26.0602Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 51.699 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.